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materia nº 991/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 991 / 2026
Date 2026-05-04
Ementajuntamente com os órgãos competentes do Governo do Estado de Goiás, que adote as medidas cabíveis, para viabilizar o rebaixamento (corte) da serra localizada no km 08 da GO-458, situada na zona rural do município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº991/26 LF, DE 12 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com os órgãos competentes do Governo
do Estado de Goiás, que adote as medidas cabíveis, para viabilizar o rebaixamento (corte) da serra
localizada no km 08 da GO-458, situada na zona rural do município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A referida via é de grande importância para o escoamento da produção agropecuária, transporte
escolar e deslocamento diário de moradores da região. Entretanto, o trecho mencionado apresenta aclive
acentuado, visibilidade reduzida e condições que aumentam significativamente os riscos de acidentes, sobretudo em períodos chuvosos. O rebaixamento (corte) da serra proporcionará melhores condições de trafegabilidade, maior
segurança para motoristas e pedestres, além de contribuir para o desenvolvimento econômico local, facilitando o acesso e o transporte de mercadorias. Diante disso, torna-se essencial a intervenção do poder público, seja por meio de parcerias com o
Governo do Estado de Goiás ou com os órgãos responsáveis pela manutenção da rodovia, visando a
execução da referida melhoria.

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