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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 14 DE ABRIL DE 2026.
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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [1]
PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS
ATIVIDADES (COS), DE 14 DE ABRIL DE 2026. Projeto de Lei nº 02, de 12 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
institui o Centro Cultural e Psicossocial de Formosa – “Viver & Expressar”, a ser instalado no
espaço do Centro Olímpico Municipal, como equipamento público permanente, comunitário e
intersetorial. Relator: Ver. Luziano Martins.
I - Relatório
Chega para análise desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras
Atividades o Projeto de Lei nº 02, de 12 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que institui o Centro Cultural e Psicossocial de Formosa – “Viver & Expressar”, a ser
instalado no espaço do Centro Olímpico Municipal, como equipamento público permanente, comunitário e intersetorial. Nos termos da proposição, o novo equipamento público terá como finalidade
promover qualidade de vida psicossocial, expressão cultural, inclusão social, fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, bem como ampliar o protagonismo social e juvenil,
integrando-se às atividades esportivas já desenvolvidas no Centro Olímpico. II - Análise
No âmbito das atribuições regimentais desta Comissão, verifica-se que a
proposição apresenta elevada relevância urbanística, estrutural e social, ao propor a
implantação de novo serviço público em área já pertencente ao Município, aproveitando
infraestrutura consolidada e reduzindo custos de expansão física. O art. 6º do projeto estabelece que a utilização do espaço do Centro Olímpico
Municipal não prejudicará a finalidade esportiva do equipamento, devendo haver organização
de horários, ambientes e fluxos pelo Poder Executivo. Sob a ótica dos serviços públicos, a proposta revela-se moderna e eficiente, pois adota lógica de uso compartilhado de equipamento público, maximizando a ocupação
racional do patrimônio municipal e ampliando o alcance das políticas públicas sem necessidade
imediata de nova obra de grande porte. III – Impacto Sobre o Patrimônio e Infraestrutura Pública
Do ponto de vista patrimonial, o projeto promove valorização do Centro
Olímpico Municipal como equipamento multifuncional, ampliando sua destinação pública sem
descaracterizar sua vocação originária. A iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência administrativa, economicidade e melhor aproveitamento dos bens públicos, pois converte espaços já
existentes em ambientes de atendimento comunitário, oficinas culturais, ações psicossociais e
eventos integrados.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br [2]
IV – Da Delimitação Da Análise
Ressalte-se que a presente análise limita-se ao mérito técnico afeto às
atribuições desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, especialmente
quanto aos aspectos relacionados à infraestrutura pública, aos serviços municipais e à
adequação funcional do equipamento proposto. Eventuais questões relacionadas à regularidade jurídica do imóvel, inclusive
quanto à existência de restrições, embargos ou outras situações de natureza legal, não
integram o escopo de análise desta Comissão, competindo sua apreciação aos órgãos
competentes, bem como à Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais. V – Voto
Diante da análise técnica realizada, no âmbito da competência desta Comissão, constata-se que a matéria é oportuna, viável, socialmente necessária e plenamente compatível
com a boa gestão da infraestrutura pública municipal. Por tais razões, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, por
reconhecer seu relevante interesse público e sua adequação às finalidades dos serviços
públicos municipais. Câmara Municipal de Formosa, 14 de Abril de 2026.
Presidente Relator Membro
Membro

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