| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 14 DE ABRIL DE 2026. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1] PARECER Nº 04/26 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 14 DE ABRIL DE 2026. Projeto de Lei nº 02, de 12 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Centro Cultural e Psicossocial de Formosa – “Viver & Expressar”, a ser instalado no espaço do Centro Olímpico Municipal, como equipamento público permanente, comunitário e intersetorial. Relator: Ver. Luziano Martins. I - Relatório Chega para análise desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades o Projeto de Lei nº 02, de 12 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Centro Cultural e Psicossocial de Formosa – “Viver & Expressar”, a ser instalado no espaço do Centro Olímpico Municipal, como equipamento público permanente, comunitário e intersetorial. Nos termos da proposição, o novo equipamento público terá como finalidade promover qualidade de vida psicossocial, expressão cultural, inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como ampliar o protagonismo social e juvenil, integrando-se às atividades esportivas já desenvolvidas no Centro Olímpico. II - Análise No âmbito das atribuições regimentais desta Comissão, verifica-se que a proposição apresenta elevada relevância urbanística, estrutural e social, ao propor a implantação de novo serviço público em área já pertencente ao Município, aproveitando infraestrutura consolidada e reduzindo custos de expansão física. O art. 6º do projeto estabelece que a utilização do espaço do Centro Olímpico Municipal não prejudicará a finalidade esportiva do equipamento, devendo haver organização de horários, ambientes e fluxos pelo Poder Executivo. Sob a ótica dos serviços públicos, a proposta revela-se moderna e eficiente, pois adota lógica de uso compartilhado de equipamento público, maximizando a ocupação racional do patrimônio municipal e ampliando o alcance das políticas públicas sem necessidade imediata de nova obra de grande porte. III – Impacto Sobre o Patrimônio e Infraestrutura Pública Do ponto de vista patrimonial, o projeto promove valorização do Centro Olímpico Municipal como equipamento multifuncional, ampliando sua destinação pública sem descaracterizar sua vocação originária. A iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência administrativa, economicidade e melhor aproveitamento dos bens públicos, pois converte espaços já existentes em ambientes de atendimento comunitário, oficinas culturais, ações psicossociais e eventos integrados. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [2] IV – Da Delimitação Da Análise Ressalte-se que a presente análise limita-se ao mérito técnico afeto às atribuições desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, especialmente quanto aos aspectos relacionados à infraestrutura pública, aos serviços municipais e à adequação funcional do equipamento proposto. Eventuais questões relacionadas à regularidade jurídica do imóvel, inclusive quanto à existência de restrições, embargos ou outras situações de natureza legal, não integram o escopo de análise desta Comissão, competindo sua apreciação aos órgãos competentes, bem como à Comissão de Justiça e Redação, nos termos regimentais. V – Voto Diante da análise técnica realizada, no âmbito da competência desta Comissão, constata-se que a matéria é oportuna, viável, socialmente necessária e plenamente compatível com a boa gestão da infraestrutura pública municipal. Por tais razões, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2026, por reconhecer seu relevante interesse público e sua adequação às finalidades dos serviços públicos municipais. Câmara Municipal de Formosa, 14 de Abril de 2026. Presidente Relator Membro Membro