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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER Nº 10/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei nº 61/2026: Institui o Programa Municipal de ProteçãoeAutodefesa da Mulher, “Égide Feminino Formosense”, no Município de Formosa-GO, edá outras providências. Autor: Ver. Subtenente Clésio.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 10/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1]
Relator: Vereador Mundim (ED)
Projeto de Lei nº 61/2026: Institui o Programa Municipal de ProteçãoeAutodefesa da Mulher, “Égide
Feminino Formosense”, no Município de Formosa-GO, edá outras providências. Autor: Ver. Subtenente Clésio.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Programa Municipal de Proteção e
Autodefesa da Mulher, denominado “Égide Feminino Formosense”, com a finalidade de apoiar mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de
urgência. A proposta estabelece objetivos voltados à proteção, prevenção da violência, promoção da
autonomia feminina e oferta de suporte psicológico, jurídico e social. Prevê ainda ações práticas como
capacitação em autodefesa, fornecimento de dispositivos de segurança e possibilidade de auxílio
financeiro para aquisição de meios legais de proteção. A matéria trata de tema de elevada relevância social, diretamente relacionado à proteção
dos direitos fundamentais das mulheres, especialmente o direito à vida, à segurança e à dignidade da
pessoa humana, princípios consagrados na Constituição Federal. A iniciativa encontra respaldo em legislações federais como a Lei Maria da Penha, que
estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de
incentivar políticas públicas integradas. Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei apresenta relevante
interesse público e social, estando alinhado às políticas de proteção dos direitos das mulheres. Assim, opina-se FAVORAVELMENTE à sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 04 de maio de 2026.
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