| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | PARECER Nº 10/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei nº 61/2026: Institui o Programa Municipal de ProteçãoeAutodefesa da Mulher, “Égide Feminino Formosense”, no Município de Formosa-GO, edá outras providências. Autor: Ver. Subtenente Clésio. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/2026 - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br mundim@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator: Vereador Mundim (ED) Projeto de Lei nº 61/2026: Institui o Programa Municipal de ProteçãoeAutodefesa da Mulher, “Égide Feminino Formosense”, no Município de Formosa-GO, edá outras providências. Autor: Ver. Subtenente Clésio. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise propõe a criação do Programa Municipal de Proteção e Autodefesa da Mulher, denominado “Égide Feminino Formosense”, com a finalidade de apoiar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência. A proposta estabelece objetivos voltados à proteção, prevenção da violência, promoção da autonomia feminina e oferta de suporte psicológico, jurídico e social. Prevê ainda ações práticas como capacitação em autodefesa, fornecimento de dispositivos de segurança e possibilidade de auxílio financeiro para aquisição de meios legais de proteção. A matéria trata de tema de elevada relevância social, diretamente relacionado à proteção dos direitos fundamentais das mulheres, especialmente o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana, princípios consagrados na Constituição Federal. A iniciativa encontra respaldo em legislações federais como a Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de incentivar políticas públicas integradas. Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei apresenta relevante interesse público e social, estando alinhado às políticas de proteção dos direitos das mulheres. Assim, opina-se FAVORAVELMENTE à sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Formosa, 04 de maio de 2026. Vereador ┌ Vereador ┌ Vereador