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materia nº 11/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSuprimam-se os §§ 1º e 2º do Art. 5º do Projeto de Resolução nº2/2026, que institui Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 11/26MP, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [1]
Suprimam-se os §§ 1º e 2º do Art. 5º do
Projeto de Resolução nº2/2026, que
institui Medalha Mérito Segurança
Pública - 3º Sargento Luciano Alves
Rabelo, no âmbito da Câmara
Municipal de Formosa. Autoria: Ver. Major Pacheco. Suprime os §§ 1º e 2º do art. 5º do Projeto de Resolução que “Institui a Medalha Mérito
Segurança Pública – 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, no âmbito da Câmara Municipal de
Formosa. Art. 1º Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do art. 5º do Projeto de Resolução nº 2 /2026. Art. 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Nos termos deste Projeto de Resolução, será concedida uma honraria
por Vereador e uma por cada Comando Militar ou instituição de segurança
pública, podendo ser agraciados, inclusive, agentes de segurança pública
aposentados.” Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa-GO, 06 de maio de 2026. ┌
Vereador
Justificativa
A presente emenda supressiva tem por objetivo retirar os §§ 1º e 2º do Art. 5º, a fim de evitar
redundâncias normativas e conferir maior clareza e coerência ao texto do Projeto de
Resolução. Observa-se que o caput do artigo já estabelece a concessão de honrarias por Vereador e por
cada Comando Militar ou instituição de segurança pública, tornando desnecessária a
repetição de regras relativas à indicação de homenageados nos parágrafos suprimidos.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 11/26MP, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [2]
Além disso, a manutenção dos dispositivos pode gerar interpretação de duplicidade de
competência ou engessamento do procedimento, ao passo que a supressão contribui para
maior flexibilidade administrativa e melhor sistematização normativa. Dessa forma, a medida proposta aprimora a técnica legislativa, em consonância com os
princípios da clareza, simplicidade e economicidade normativa. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação dessa relevante matéria.

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