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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei Ordinária n.º 56/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária n.º 56/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica
no Município de Formosa-GO e dá outras providências” Relatora: Vera. Professora Nilza
PARECER DE MÉRITO
Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos
Hídricos
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de
Formosa-GO, o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica, com a finalidade de
promover a modernização da produção agrícola, incentivar o uso de tecnologias no
campo e fortalecer o desenvolvimento sustentável da zona rural. A proposição estabelece objetivos, diretrizes e ações voltadas à
capacitação de produtores rurais, incentivo à inovação tecnológica, apoio a
pequenos e médios produtores, bem como a possibilidade de parcerias institucionais
para execução do programa. É o relatório.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
A proposta apresenta elevado mérito sob a ótica desta Comissão, especialmente por tratar de tema estratégico para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município. A modernização da atividade agrícola por meio da incorporação de
tecnologias é tendência consolidada no cenário nacional e internacional, sendo
fundamental para o aumento da produtividade, otimização de recursos e redução de
impactos ambientais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
O projeto encontra respaldo nos princípios estabelecidos no art. 225
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incentivar práticas
sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais, bem como no art. 23, inciso VIII, que prevê competência comum dos entes federativos para fomentar a produção
agropecuária. No plano infraconstitucional, a proposta dialoga com diretrizes da Lei
nº 8.171/1991, que incentiva a modernização do setor agropecuário, a difusão de
tecnologias e o apoio técnico ao produtor rural. Do ponto de vista do mérito, destacam-se os seguintes aspectos
positivos:  Inovação e eficiência produtiva: o incentivo ao uso de tecnologias como
drones, agricultura de precisão e monitoramento digital contribui para maior
controle das lavouras, redução de desperdícios e aumento da produtividade;  Capacitação técnica: a previsão de cursos, treinamentos e assistência técnica
fortalece a qualificação dos produtores rurais, permitindo melhor adaptação às
novas tecnologias;  Inclusão produtiva: a priorização de pequenos produtores e agricultores
familiares promove maior equidade no acesso à inovação, reduzindo
desigualdades no campo;  Sustentabilidade ambiental: o uso de tecnologias modernas tende a
racionalizar o uso de insumos, água e solo, contribuindo para práticas
agrícolas mais sustentáveis;  Integração institucional: a possibilidade de parcerias com universidades,
institutos de pesquisa e entidades do setor amplia o alcance e a efetividade
do programa;  Desenvolvimento econômico local: o fortalecimento da atividade agrícola
impacta diretamente na geração de renda, emprego e dinamização da
economia rural.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [3]
Além disso, o projeto apresenta caráter programático e flexível, permitindo ao Poder Executivo definir as melhores estratégias de implementação, de
acordo com a realidade local e disponibilidade de recursos. Sob a ótica ambiental e de gestão sustentável, a iniciativa contribui
para alinhar o desenvolvimento agrícola à preservação dos recursos naturais, promovendo uma agricultura mais moderna, eficiente e responsável.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei possui elevado mérito agrícola, ambiental e
socioeconômico; está alinhado com as diretrizes constitucionais e com a política
agrícola nacional; contribui para a modernização do campo e fortalecimento da
agricultura local; incentiva práticas sustentáveis e o uso eficiente dos recursos
naturais; bem como promove inclusão e capacitação de produtores rurais, especialmente os de menor porte. Assim, no mérito, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026. Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
Presidente Relatora Membro

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