| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária n.º 56/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária n.º 56/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências” Relatora: Vera. Professora Nilza PARECER DE MÉRITO Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica, com a finalidade de promover a modernização da produção agrícola, incentivar o uso de tecnologias no campo e fortalecer o desenvolvimento sustentável da zona rural. A proposição estabelece objetivos, diretrizes e ações voltadas à capacitação de produtores rurais, incentivo à inovação tecnológica, apoio a pequenos e médios produtores, bem como a possibilidade de parcerias institucionais para execução do programa. É o relatório. II – ANÁLISE DE MÉRITO A proposta apresenta elevado mérito sob a ótica desta Comissão, especialmente por tratar de tema estratégico para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município. A modernização da atividade agrícola por meio da incorporação de tecnologias é tendência consolidada no cenário nacional e internacional, sendo fundamental para o aumento da produtividade, otimização de recursos e redução de impactos ambientais. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] O projeto encontra respaldo nos princípios estabelecidos no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incentivar práticas sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais, bem como no art. 23, inciso VIII, que prevê competência comum dos entes federativos para fomentar a produção agropecuária. No plano infraconstitucional, a proposta dialoga com diretrizes da Lei nº 8.171/1991, que incentiva a modernização do setor agropecuário, a difusão de tecnologias e o apoio técnico ao produtor rural. Do ponto de vista do mérito, destacam-se os seguintes aspectos positivos: Inovação e eficiência produtiva: o incentivo ao uso de tecnologias como drones, agricultura de precisão e monitoramento digital contribui para maior controle das lavouras, redução de desperdícios e aumento da produtividade; Capacitação técnica: a previsão de cursos, treinamentos e assistência técnica fortalece a qualificação dos produtores rurais, permitindo melhor adaptação às novas tecnologias; Inclusão produtiva: a priorização de pequenos produtores e agricultores familiares promove maior equidade no acesso à inovação, reduzindo desigualdades no campo; Sustentabilidade ambiental: o uso de tecnologias modernas tende a racionalizar o uso de insumos, água e solo, contribuindo para práticas agrícolas mais sustentáveis; Integração institucional: a possibilidade de parcerias com universidades, institutos de pesquisa e entidades do setor amplia o alcance e a efetividade do programa; Desenvolvimento econômico local: o fortalecimento da atividade agrícola impacta diretamente na geração de renda, emprego e dinamização da economia rural. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [3] Além disso, o projeto apresenta caráter programático e flexível, permitindo ao Poder Executivo definir as melhores estratégias de implementação, de acordo com a realidade local e disponibilidade de recursos. Sob a ótica ambiental e de gestão sustentável, a iniciativa contribui para alinhar o desenvolvimento agrícola à preservação dos recursos naturais, promovendo uma agricultura mais moderna, eficiente e responsável. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei possui elevado mérito agrícola, ambiental e socioeconômico; está alinhado com as diretrizes constitucionais e com a política agrícola nacional; contribui para a modernização do campo e fortalecimento da agricultura local; incentiva práticas sustentáveis e o uso eficiente dos recursos naturais; bem como promove inclusão e capacitação de produtores rurais, especialmente os de menor porte. Assim, no mérito, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026. Sala das Comissões, 28 de abril de 2026. Presidente Relatora Membro