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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei Ordinária n.º 51/26 de 07 de abril de 2026 de autoriado Vereador Lorão, que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 10/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 27 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Projeto de Lei Ordinária n.º 51/26 de 07 de abril de 2026 de autoria
do Vereador Lorão, que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, a “Semana
de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
PARECER DE MÉRITO
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Lorão, que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, a “Semana de Conscientização do Meio
Ambiente nas Escolas Municipais”, a ser realizada anualmente no período de 1º a 7
de junho, com destaque para o dia 5 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial
do Meio Ambiente. A proposta estabelece objetivos voltados à educação ambiental,
incentivo à adoção de práticas sustentáveis e promoção de atividades pedagógicas
relacionadas ao meio ambiente no âmbito das escolas municipais. É o relatório.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
A proposição apresenta relevante interesse público, especialmente
no que se refere à promoção da educação ambiental no ambiente escolar, tema de
crescente importância no contexto contemporâneo. A iniciativa está alinhada com os princípios estabelecidos no art. 225
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 10/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 27 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br
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No plano infraconstitucional, a proposta encontra respaldo na Lei nº
9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, reconhecendo a
educação ambiental como componente essencial e permanente da educação
nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades de ensino. Ao instituir uma semana específica voltada à conscientização
ambiental nas escolas municipais, o projeto contribui para o fortalecimento da cultura
de sustentabilidade entre crianças e jovens, a formação de cidadãos mais
conscientes quanto ao uso racional dos recursos naturais, a integração entre escola, comunidade e meio ambiente, e, o estímulo à reflexão crítica sobre questões
ambientais locais e globais. A escolha do período de realização, coincidindo com a semana do
Dia Mundial do Meio Ambiente, revela-se pertinente e estratégica, por potencializar
ações educativas já difundidas em âmbito nacional e internacional. Ademais, o projeto adota caráter pedagógico e programático, permitindo a realização de atividades diversas, como palestras, oficinas, campanhas
educativas e projetos interdisciplinares, sem impor rigidez à execução, o que
favorece sua implementação pelas unidades escolares.
Importante destacar que a previsão de regulamentação pelo Poder
Executivo confere flexibilidade administrativa para adequação das ações à realidade
local, respeitando a organização da rede municipal de ensino. Sob o ponto de vista ambiental, a proposta contribui diretamente
para a disseminação de práticas sustentáveis, conservação dos recursos naturais e
fortalecimento da educação ambiental como instrumento de transformação social.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei possui elevado mérito ambiental e educacional, está alinhado com as diretrizes constitucionais e com a Política Nacional de
Educação Ambiental, contribui para a formação de uma consciência ecológica no
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 10/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 27 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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ambiente escolar e na comunidade, bem como promove ações compatíveis com o
desenvolvimento sustentável no Município. Assim, no mérito, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026. Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Presidente Relator(a) Membro

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