| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária n.º 51/26 de 07 de abril de 2026 de autoriado Vereador Lorão, que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária n.º 51/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Lorão, que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo PARECER DE MÉRITO I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Lorão, que institui, no âmbito do Município de Formosa-GO, a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais”, a ser realizada anualmente no período de 1º a 7 de junho, com destaque para o dia 5 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente. A proposta estabelece objetivos voltados à educação ambiental, incentivo à adoção de práticas sustentáveis e promoção de atividades pedagógicas relacionadas ao meio ambiente no âmbito das escolas municipais. É o relatório. II – ANÁLISE DE MÉRITO A proposição apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere à promoção da educação ambiental no ambiente escolar, tema de crescente importância no contexto contemporâneo. A iniciativa está alinhada com os princípios estabelecidos no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] No plano infraconstitucional, a proposta encontra respaldo na Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, reconhecendo a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades de ensino. Ao instituir uma semana específica voltada à conscientização ambiental nas escolas municipais, o projeto contribui para o fortalecimento da cultura de sustentabilidade entre crianças e jovens, a formação de cidadãos mais conscientes quanto ao uso racional dos recursos naturais, a integração entre escola, comunidade e meio ambiente, e, o estímulo à reflexão crítica sobre questões ambientais locais e globais. A escolha do período de realização, coincidindo com a semana do Dia Mundial do Meio Ambiente, revela-se pertinente e estratégica, por potencializar ações educativas já difundidas em âmbito nacional e internacional. Ademais, o projeto adota caráter pedagógico e programático, permitindo a realização de atividades diversas, como palestras, oficinas, campanhas educativas e projetos interdisciplinares, sem impor rigidez à execução, o que favorece sua implementação pelas unidades escolares. Importante destacar que a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo confere flexibilidade administrativa para adequação das ações à realidade local, respeitando a organização da rede municipal de ensino. Sob o ponto de vista ambiental, a proposta contribui diretamente para a disseminação de práticas sustentáveis, conservação dos recursos naturais e fortalecimento da educação ambiental como instrumento de transformação social. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei possui elevado mérito ambiental e educacional, está alinhado com as diretrizes constitucionais e com a Política Nacional de Educação Ambiental, contribui para a formação de uma consciência ecológica no ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [3] ambiente escolar e na comunidade, bem como promove ações compatíveis com o desenvolvimento sustentável no Município. Assim, no mérito, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026. Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. Presidente Relator(a) Membro