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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
native_id30805

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/26 JN, DE 13 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Institui o Programa Municipal de
Combate ao Descarte Irregular de Lixo
no Município de Formosa-GO e dá
outras providências”. Autoria: Ver. Ciê do Sacolão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Formosa-GO o Programa Municipal de
Combate ao Descarte Irregular de Lixo, com o objetivo de prevenir e combater o
descarte inadequado de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e
demais espaços públicos. Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I. promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais e
sanitários do descarte irregular de lixo;
II. incentivar a correta destinação de resíduos sólidos;
III. reduzir pontos de descarte irregular no município;
IV. colaborar com a preservação do meio ambiente e limpeza urbana. Art. 3º Para a execução do Programa poderão ser realizadas as seguintes
ações:
V. campanhas educativas sobre o descarte correto de resíduos;
VI. identificação e monitoramento de pontos críticos de descarte irregular;
VII. instalação de placas informativas em locais com histórico de descarte
irregular;
VIII. incentivo à participação da população na denúncia de descarte irregular;
IX. ações de conscientização em escolas e comunidades.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/26 JN, DE 13 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das ações previstas
nesta Lei. Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de acordo com a
disponibilidade administrativa e orçamentária do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de maio de 2026.
JUCIÊ BATISTA
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/26 JN, DE 13 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br ciedosacolao@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de
Combate ao Descarte Irregular de Lixo, visando promover maior conscientização da
população e contribuir para a preservação ambiental e a limpeza urbana no Município
de Formosa. O descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes
tem sido um problema recorrente no município de Formosa, causando impactos
negativos ao meio ambiente, além de favorecer a proliferação de insetos e animais
transmissores de doenças. Dessa forma, a presente proposta busca estimular ações educativas e
preventivas, incentivando a população a realizar o descarte correto dos resíduos e
contribuindo para uma cidade mais limpa e organizada. Destaca-se ainda que o programa poderá contar com a participação da
comunidade e parcerias com instituições públicas e privadas, fortalecendo as ações
de conscientização ambiental no município. Diante da relevância da matéria para a saúde pública, preservação ambiental
e qualidade de vida da população, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei.

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