| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | sugerindo a implementação e efetividade da Lei Ordinária nº 4/26, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 132/26 MV, DE 13 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Marcus Viana Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, Apresento, nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, sugerindo a implementação e efetividade da Lei Ordinária nº 4/26, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue” no Município de Formosa, com caráter educativo, preventivo e formativo, voltado a crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. Câmara Municipal de Formosa, 11 de Maio de 2026. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa fortalecer as ações de conscientização e prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, por meio da efetiva aplicação da Lei Ordinária nº 4/26, que institui o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue”. A iniciativa promove educação ambiental, conscientização em saúde pública e incentivo às ações preventivas, envolvendo crianças e adolescentes na construção de uma cultura permanente de prevenção em benefício da população formosense. ┌ Marcus Viana VEREADOR