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materia nº 132/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-05-11
Ementasugerindo a implementação e efetividade da Lei Ordinária nº 4/26, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue”
native_id30831

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 132/26 MV, DE 13 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, Apresento, nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro
de Melo, sugerindo a implementação e efetividade da Lei Ordinária nº 4/26, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir o Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue” no Município de
Formosa, com caráter educativo, preventivo e formativo, voltado a crianças e adolescentes da rede
municipal de ensino. Câmara Municipal de Formosa, 11 de Maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa fortalecer as ações de conscientização e prevenção às doenças transmitidas
pelo mosquito Aedes aegypti, por meio da efetiva aplicação da Lei Ordinária nº 4/26, que institui o
Programa “Agentes Mirins de Combate à Dengue”. A iniciativa promove educação ambiental, conscientização em saúde pública e incentivo às ações
preventivas, envolvendo crianças e adolescentes na construção de uma cultura permanente de
prevenção em benefício da população formosense.
┌
Marcus Viana
VEREADOR

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