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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO O4)/45
(Projeto de Lei nº. 035/15 — DF).
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 035, de 30 de Abril de
2015, do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a implantação de medidas de prevenção ao suicídio
nas escolas municipais de Formosa”.
Relator: Santiago Ferreiras Ribeiro.
* “A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico Dispõe sobre a
implantação de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas municipais de
Formosa,
* Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. É o nosso relatório.
* — Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na LOM, art. 8º, 1 e XII.
Assim, ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela
discussão e votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Sala das Sessões 08 de Maio de 2015.
Presidente:
Vice-Presiden
Relator:
Dons ias
Praça Rui Barbosa n.º 70 - Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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