| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, a “Copa Nordeste”, realizada anualmente no município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Autógrafo de Lei nº 32/26, de 20 de maiode 2026 Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO, a “Copa Nordeste”, realizada anualmente no município, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 17/26, de autoria do Vereador Clesio Gomes Santana, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa-GO a Copa Nordeste, tradicional competição esportiva realizada no município desde o ano de 2008. Art. 2º A Copa Nordeste será realizada anualmente, em período a ser definido pela organização do evento, podendo contar com o apoio institucional do Poder Público Municipal. Art. 3º O evento tem como objetivos: I – incentivar a prática esportiva no Município; II – promover a integração entre atletas, equipes e comunidades; III – valorizar o esporte amador e os talentos locais; IV – fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social, disciplina e cidadania; V – fomentar o turismo esportivo e movimentar a economia local. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária, por meio de: I – apoio logístico; II – divulgação institucional; III – disponibilização de espaços esportivos públicos; IV – outras ações que contribuam para a realização do evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Autógrafo de Lei nº 32/26, de 20 de maiode 2026 Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria