| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa-GO” de Qualidade Turística. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 34/26, de 20 de maiode 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa-GO” de Qualidade Turística. Projeto de Lei Ordinária nº 67/26, de autoria do Vereador Flávio Rodrigues Pacheco, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município através da valorização de seus atrativos. Art. 2º São diretrizes do programa: I - a identificação e mapeamento dos pontos turísticos naturais, históricos, religiosos e gastronômicos; II - o estímulo à criação de rotas turísticas temáticas; III - o apoio ao empreendedorismo local e à qualificação dos serviços turísticos; IV - a promoção de eventos que valorizem a identidade cultural do município. Art. 3º Fica criado o Selo "Destino Formosa-GO" de Qualidade Turística, a ser concedido aos estabelecimentos e prestadores de serviços que atenderem aos critérios de: I - qualidade no atendimento e hospitalidade; II - promoção da cultura e culinária local; III - adoção de práticas de sustentabilidade e acessibilidade; IV - regularidade cadastral junto aos órgãos municipais . Art. 4º Os estabelecimentos detentores do Selo terão prioridade na divulgação em canais oficiais da Prefeitura e em materiais de promoção turística do município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades de classe, associações comerciais e órgãos como SEBRAE e SENAC para a oferta de cursos de capacitação técnica aos trabalhadores do setor. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, ou custeadas por meio de parcerias com a iniciativa privada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 34/26, de 20 de maiode 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil