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materia nº 34/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa-GO” de Qualidade Turística.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 34/26, de 20 de maiode 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Incentivo ao Turismo,
institui o Selo “Destino Formosa-GO” de
Qualidade Turística. Projeto de Lei Ordinária nº 67/26, de autoria do Vereador Flávio Rodrigues
Pacheco, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, com o
objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município através da
valorização de seus atrativos. Art. 2º São diretrizes do programa:
I - a identificação e mapeamento dos pontos turísticos naturais, históricos, religiosos e gastronômicos;
II - o estímulo à criação de rotas turísticas temáticas;
III - o apoio ao empreendedorismo local e à qualificação dos serviços turísticos;
IV - a promoção de eventos que valorizem a identidade cultural do município. Art. 3º Fica criado o Selo "Destino Formosa-GO" de Qualidade Turística, a ser
concedido aos estabelecimentos e prestadores de serviços que atenderem aos critérios de:
I - qualidade no atendimento e hospitalidade;
II - promoção da cultura e culinária local;
III - adoção de práticas de sustentabilidade e acessibilidade;
IV - regularidade cadastral junto aos órgãos municipais . Art. 4º Os estabelecimentos detentores do Selo terão prioridade na divulgação
em canais oficiais da Prefeitura e em materiais de promoção turística do município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades de classe, associações comerciais e órgãos como SEBRAE e SENAC para a oferta de cursos de
capacitação técnica aos trabalhadores do setor. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, ou custeadas por meio de
parcerias com a iniciativa privada. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 34/26, de 20 de maiode 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil

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