| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Institui o Programa “Formosa Iluminada” no Município de Formosa-GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 35/26, de 20 de maiode 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa “Formosa Iluminada” no Município de Formosa-GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 50/26, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de Formosa-GO o Programa “Formosa Iluminada”, com a finalidade de promover a eficiência da manutenção da iluminação pública, garantindo maior segurança, além de contribuir para a mobilidade e a qualidade de vida da população. Art. 2º O Programa Formosa Iluminada consistirá na implantação de mecanismos que facilitem a identificação e comunicação de falhas na iluminação pública, incluindo: I - identificação dos postes de iluminação pública por meio de numeração visível, facilitando sua localização; II - disponibilização de canais de comunicação para que a população possa informar a existência de lâmpadas queimadas ou defeitos na iluminação pública; III - divulgação periódica das ações de manutenção realizadas pelo Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar canais para recebimento das solicitações da população, podendo incluir: I - telefone ou aplicativo de atendimento ao cidadão; II - página oficial na internet; III - outros meios de comunicação que facilitem o acesso da população. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil Autógrafo de Lei nº 35/26, de 20 de maiode 2026 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização incentivando a população a colaborar com a identificação de pontos com deficiência de iluminação pública. Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá de acordo com a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil