| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas escolas municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 36/26, de 20 de maiode 2026 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas escolas municipais e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 51/26, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituída no Município de Formosa-GO a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais”, a ser comemorada do dia 1° ao dia 7 de junho de cada ano. Parágrafo Único. A “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais” terá destaque, principalmente no dia 05 de junho, quando se comemora em todo o mundo o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais terá por objetivo: I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a projetos que compactuem para a transformação positiva da interação entre ambiente escolar e o meio ambiente, favorecendo a preservação do ecossistema. II – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente; III - A busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras. Art. 3º Durante a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas, em todos os níveis de ensino, relacionadas à educação ambiental. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, bem como definir os órgãos responsáveis pela coordenação e execução das atividades previstas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 36/26, de 20 de maiode 2026 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria