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materia nº 36/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas escolas municipais e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 36/26, de 20 de maiode 2026
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a Semana de Conscientização do Meio
Ambiente nas escolas municipais e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária nº 51/26, de autoria do Vereador Lourenço Ramos
Barbosa, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município de Formosa-GO a “Semana de Conscientização
do Meio Ambiente nas Escolas Municipais”, a ser comemorada do dia 1° ao dia 7 de junho de
cada ano. Parágrafo Único. A “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas
Municipais” terá destaque, principalmente no dia 05 de junho, quando se comemora em todo o
mundo o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais
terá por objetivo:
I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a
conscientização da comunidade, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a
projetos que compactuem para a transformação positiva da interação entre ambiente escolar e
o meio ambiente, favorecendo a preservação do ecossistema.
II – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
III - A busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de
vida às gerações futuras. Art. 3º Durante a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas
Municipais poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas, em todos os níveis de ensino, relacionadas à educação ambiental. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, bem como definir
os órgãos responsáveis pela coordenação e execução das atividades previstas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 36/26, de 20 de maiode 2026
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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