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materia nº 37/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
native_id30889

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Autógrafo de Lei nº 37/26, de 20 de maiode 2026
Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de
madeira por pontes de concreto no Município de
Formosa-GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 54/26, de autoria dos Vereadores Luiz Fernando
Spíndola Lêdo, Lourenço Ramos Barbosa, Dannilo Ferreira Guia, Eder Bernardes da Silva, Marcos Lourenço dos Reis, Marcus Vinicius Moreira Viana, Nilza Cristina Gomes dos Santos, e
Welio Antonio da Silva, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa de
Substituição Gradativa de Pontes de Madeira por Pontes de Concreto, com o objetivo de
promover maior segurança, durabilidade e eficiência na infraestrutura viária municipal. Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – promover a modernização da infraestrutura viária rural e urbana do município;
II – aumentar a segurança no tráfego de veículos, transporte escolar e transporte de
produção agrícola;
III – reduzir custos recorrentes de manutenção e reconstrução de pontes de madeira;
IV – ampliar a durabilidade das estruturas viárias por meio da utilização de
materiais mais resistentes;
V – contribuir para a preservação ambiental, reduzindo a utilização de madeira na
construção de pontes. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar levantamento técnico das pontes
existentes no município, classificando-as conforme:
I – estado de conservação;
II – volume de tráfego;
III – importância para o escoamento da produção agrícola;
IV – necessidade de substituição prioritária.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
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Autógrafo de Lei nº 37/26, de 20 de maiode 2026
Art. 4º A substituição das pontes ocorrerá de forma gradativa, de acordo com
planejamento técnico e disponibilidade orçamentária do município. Art. 5º As novas pontes deverão, preferencialmente, ser construídas em concreto ou
outros materiais de alta durabilidade, observando critérios de:
I – segurança estrutural;
II – custo-benefício a longo prazo;
III – resistência às condições climáticas;
IV – capacidade de suportar tráfego de veículos pesados. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições públicas ou privadas para viabilizar a execução das obras previstas
nesta Lei.Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias
após sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026.
Presidente
Publicado no Portal da Câmara.
Chefe da 1ª Secretaria

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