| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Autógrafo de Lei nº 40/26, de 20 de maiode 2026 Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 58/26, de autoria dos Vereadores Luiz Fernando Spíndola Lêdo, Lourenço Ramos Barbosa, Dannilo Ferreira Guia, Eder Bernardes da Silva, Marcos Lourenço dos Reis, Marcus Vinicius Moreira Viana, e Nilza Cristina Gomes dos Santos, aprovado em 12 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de Formosa o Programa Municipal de Manutenção Preventiva da Malha Asfáltica, com o objetivo de garantir condições seguras e adequadas das vias públicas, prevenir danos estruturais e reduzir transtornos à população, especialmente durante o período chuvoso. Art. 2º São objetivos do programa: I – realizar inspeções periódicas e manutenção preventiva da malha asfáltica urbana e vicinal; II – identificar e reparar pontos críticos que possam comprometer a segurança e a trafegabilidade; III – reduzir os prejuízos materiais e transtornos à população causados por buracos, erosões e danos estruturais; IV – otimizar os recursos públicos mediante manutenção preventiva planejada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar, anualmente, plano de manutenção preventiva, contendo: I– mapeamento completo da malha asfáltica municipal; II – definição de prioridades e cronograma de execução; III – estimativa orçamentária e recursos necessários; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Autógrafo de Lei nº 40/26, de 20 de maiode 2026 IV – métodos de monitoramento da eficácia das intervenções. Art. 4º A execução do programa deverá priorizar áreas de maior fluxo de veículos, rotas de transporte escolar, corredores comerciais e vias de acesso a serviços essenciais. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e empresas especializadas para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 6º O programa deverá observar critérios de sustentabilidade, utilização de materiais de qualidade e boas práticas de engenharia, visando aumentar a durabilidade do pavimento. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, definindo procedimentos, responsabilidades e métodos de fiscalização. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria