br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 16/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAdiciona dispositivos ao Projeto de Lei Ordinária nº 72/2026, que institui e regulamenta o Programa Municipal de Microchipagem de Animais de Grande Porte apreendidos em vias públicas no Município de Formosa/GO, incluindo cães considerados de mordedura forte, estabelece penalidades e dá outras providências.
native_id30895

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA ADITIVA Nº 16/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72/2026, AL, DE
06 DE MAIO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Adiciona dispositivos ao Projeto de Lei
Ordinária nº 72/2026, que institui e
regulamenta o Programa Municipal de
Microchipagem de Animais de Grande
Porte apreendidos em vias públicas no
Município de Formosa/GO, incluindo
cães considerados de mordedura forte, estabelece penalidades e dá outras
providências. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Acrescenta-se o §10 ao Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2026, de
06 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...)
(...)
§10. Ficam obrigados ao cadastramento junto ao Município, os
estabelecimentos urbanos que possuam mais de 05 (cinco) equídeos e os
estabelecimentos rurais que possuam mais de 20 (vinte) equídeos.” Art. 2º Esta emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº72/2026 de 06 de maio de
2026 se for aprovado.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA ADITIVA Nº 16/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72/2026, AL, DE
06 DE MAIO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Justificativa
A presente emenda modificativa tem por finalidade complementar o Programa
Municipal de Microchipagem, permitindo ao Município a identificação prévia de propriedades
que concentram maior número de equídeos, fortalecendo ações preventivas de controle
sanitário, bem-estar animal, segurança pública e rastreabilidade. O cadastramento obrigatório possibilita planejamento administrativo, fiscalização
orientadora e redução de ocorrências de animais soltos em vias públicas, atuando de forma
preventiva e educativa, em consonância com os objetivos do projeto original. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026.
Vereadora
Amanda do Amigo Cão

open original →