| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Adiciona dispositivos ao Projeto de Lei Ordinária nº 72/2026, que institui e regulamenta o Programa Municipal de Microchipagem de Animais de Grande Porte apreendidos em vias públicas no Município de Formosa/GO, incluindo cães considerados de mordedura forte, estabelece penalidades e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA ADITIVA Nº 16/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72/2026, AL, DE 06 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] Adiciona dispositivos ao Projeto de Lei Ordinária nº 72/2026, que institui e regulamenta o Programa Municipal de Microchipagem de Animais de Grande Porte apreendidos em vias públicas no Município de Formosa/GO, incluindo cães considerados de mordedura forte, estabelece penalidades e dá outras providências. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Acrescenta-se o §10 ao Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2026, de 06 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) (...) §10. Ficam obrigados ao cadastramento junto ao Município, os estabelecimentos urbanos que possuam mais de 05 (cinco) equídeos e os estabelecimentos rurais que possuam mais de 20 (vinte) equídeos.” Art. 2º Esta emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº72/2026 de 06 de maio de 2026 se for aprovado. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA ADITIVA Nº 16/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72/2026, AL, DE 06 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] Justificativa A presente emenda modificativa tem por finalidade complementar o Programa Municipal de Microchipagem, permitindo ao Município a identificação prévia de propriedades que concentram maior número de equídeos, fortalecendo ações preventivas de controle sanitário, bem-estar animal, segurança pública e rastreabilidade. O cadastramento obrigatório possibilita planejamento administrativo, fiscalização orientadora e redução de ocorrências de animais soltos em vias públicas, atuando de forma preventiva e educativa, em consonância com os objetivos do projeto original. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Vereadora Amanda do Amigo Cão