br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaProíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
native_id30896

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/26 AL, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
Proíbe o exercício de cargo, emprego ou
função pública por pessoa condenada pelo
crime de maus-tratos contra animais no
âmbito do Município de Formosa-GO, e dá
outras providências. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração
Pública Municipal por pessoa condenada pela prática do crime de maus-tratos contra animais, previsto na legislação federal vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do
cumprimento da pena. § 1º A vedação aplica-se à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo
e do Poder Legislativo do Município de Formosa-GO, incluindo:
I – autarquias;
II – fundações públicas;
III – empresas públicas;
IV – sociedades de economia mista;
V – cargos efetivos;
VI – cargos comissionados;
VII – funções gratificadas;
VIII – contratações temporárias;
IX – terceirizações e prestadores de serviços vinculados ao Poder Público Municipal. § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se após o trânsito em julgado da sentença
penal condenatória.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/26 AL, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
§ 3º A vedação prevista nesta Lei aplica-se também às pessoas físicas que pretendam
firmar contratos, convênios ou credenciamentos com o Município para atividades relacionadas à
causa animal, proteção, acolhimento, manejo ou cuidados de animais. Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, poderá ser exigida, no ato da posse, nomeação, contratação ou credenciamento, a apresentação de certidão negativa criminal
relacionada ao crime de maus-tratos contra animais. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo
os mecanismos de fiscalização e controle necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/26 AL, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a proteção animal e assegurar que pessoas
condenadas pela prática de maus-tratos contra animais não exerçam funções públicas no
Município de Formosa-GO. A medida busca resguardar os princípios da moralidade administrativa, do interesse
público e da responsabilidade social, impedindo que indivíduos condenados por crimes de
crueldade animal ocupem cargos vinculados à Administração Pública Municipal. Os maus-tratos contra animais configuram prática grave, repudiada pela sociedade e
combatida pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes
Ambientais), alterada pela Lei Federal nº 14.064/2020, que endureceu as penas para crimes
praticados contra cães e gatos. A presente proposta acompanha iniciativas já aprovadas em outros municípios e
estados brasileiros, reforçando o compromisso de Formosa-GO com a proteção animal, a ética e a
responsabilidade no serviço público. Além disso, a matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais da moralidade e
eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Amanda do Amigo Cão
Vereadora

open original →