| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/26 AL, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova: Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal por pessoa condenada pela prática do crime de maus-tratos contra animais, previsto na legislação federal vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do cumprimento da pena. § 1º A vedação aplica-se à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Formosa-GO, incluindo: I – autarquias; II – fundações públicas; III – empresas públicas; IV – sociedades de economia mista; V – cargos efetivos; VI – cargos comissionados; VII – funções gratificadas; VIII – contratações temporárias; IX – terceirizações e prestadores de serviços vinculados ao Poder Público Municipal. § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/26 AL, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br § 3º A vedação prevista nesta Lei aplica-se também às pessoas físicas que pretendam firmar contratos, convênios ou credenciamentos com o Município para atividades relacionadas à causa animal, proteção, acolhimento, manejo ou cuidados de animais. Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, poderá ser exigida, no ato da posse, nomeação, contratação ou credenciamento, a apresentação de certidão negativa criminal relacionada ao crime de maus-tratos contra animais. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo os mecanismos de fiscalização e controle necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/26 AL, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fortalecer a proteção animal e assegurar que pessoas condenadas pela prática de maus-tratos contra animais não exerçam funções públicas no Município de Formosa-GO. A medida busca resguardar os princípios da moralidade administrativa, do interesse público e da responsabilidade social, impedindo que indivíduos condenados por crimes de crueldade animal ocupem cargos vinculados à Administração Pública Municipal. Os maus-tratos contra animais configuram prática grave, repudiada pela sociedade e combatida pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), alterada pela Lei Federal nº 14.064/2020, que endureceu as penas para crimes praticados contra cães e gatos. A presente proposta acompanha iniciativas já aprovadas em outros municípios e estados brasileiros, reforçando o compromisso de Formosa-GO com a proteção animal, a ética e a responsabilidade no serviço público. Além disso, a matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2026. Amanda do Amigo Cão Vereadora