br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 94/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Município de Formosa e dá outras providências.
native_id30897

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº 94/26 VJ, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Institui a Política Municipal de Incentivo
à Prática de Corridas de Rua no Município de
Formosa e dá outras providências.” Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1° “Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no âmbito do
Município de Formosa.” Art. 2º As ações de incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:
I – difundir a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
II – prover estrutura adequada, garantindo a segurança dos(as) praticantes de corrida de rua;
III – apoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem a essa
modalidade esportiva;
IV– fomentar parcerias entre a administração pública municipal, outros entes federados e
entidades do setor privado com vistas a:
a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua;
d) corridas de rua que contenham o patrocínio da Prefeitura poderão destinar parte dos kits de
participação às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, observada
a disponibilidade orçamentária. Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir calendário municipal de corridas de rua. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 21 de maio de 2026. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº 94/26 VJ, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A prática de corridas de rua tem se consolidado como uma das atividades físicas mais populares e
acessíveis no Brasil, sendo amplamente adotada por pessoas de diferentes idades, gêneros e classes sociais. Esta modalidade reveste-se de um aspecto verdadeiramente democrático, tendo em vista que não
impõe exigências tais como equipamento especial, local necessariamente específico ou demais requisitos
para sua prática. Além de promover a saúde física e mental dos praticantes, essa modalidade esportiva
contribui para a construção de uma cultura de bem-estar, integração social e qualidade de vida nas
comunidades. Apesar do crescente interesse pela corrida de rua, no entanto, o município de Formosa ainda
carece de políticas públicas que incentivem e estruturem essa prática. A ausência de infraestrutura
adequada, como pistas seguras, sinalização apropriada e eventos organizados, pode desestimular os
cidadãos a aderirem à atividade ou até mesmo expô-los a riscos desnecessários. Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Município assuma um papel ativo na promoção
da corrida de rua como uma política pública de saúde, lazer e inclusão social. A criação de uma Política
Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua visa estabelecer diretrizes claras para fomentar esse
esporte, garantindo espaços seguros, programas de incentivo à participação popular e o apoio ao
desenvolvimento de eventos esportivos. Os benefícios dessa iniciativa são amplos e multifacetados. Do ponto de vista da saúde pública, a
corrida de rua é uma forma eficaz de prevenir doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e obesidade, reduzindo os custos do sistema de saúde municipal. Além disso, a prática regular de exercícios físicos está
associada à melhoria da saúde mental, combatendo problemas como ansiedade e depressão. Do ponto de vista social, as corridas de rua têm o potencial de fortalecer o senso de comunidade, promovendo a interação entre diferentes grupos populacionais e incentivando a ocupação
saudável dos espaços públicos. Eventos esportivos organizados também podem atrair turistas, movimentando a economia local e projetando o Município como um destino propício para a prática
esportiva. Por fim, a implementação desta política demonstra o compromisso do Poder Público com a
valorização da qualidade de vida de seus munícipes, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere à
promoção da saúde e bem-estar.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº 94/26 VJ, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
Assim, considerando os inúmeros benefícios que a corrida de rua pode proporcionar à população e
ao desenvolvimento do Município, apresento este projeto de lei como instrumento fundamental para a
criação de uma política pública que incentive e fortaleça essa prática esportiva em nossa cidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →