| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI Nº 94/26 VJ, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1] “Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Município de Formosa e dá outras providências.” Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1° “Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no âmbito do Município de Formosa.” Art. 2º As ações de incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo: I – difundir a prática da corrida de rua profissional e não profissional; II – prover estrutura adequada, garantindo a segurança dos(as) praticantes de corrida de rua; III – apoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem a essa modalidade esportiva; IV– fomentar parcerias entre a administração pública municipal, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a: a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva; b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua; c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua; d) corridas de rua que contenham o patrocínio da Prefeitura poderão destinar parte dos kits de participação às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir calendário municipal de corridas de rua. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 21 de maio de 2026. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI Nº 94/26 VJ, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2] JUSTIFICATIVA A prática de corridas de rua tem se consolidado como uma das atividades físicas mais populares e acessíveis no Brasil, sendo amplamente adotada por pessoas de diferentes idades, gêneros e classes sociais. Esta modalidade reveste-se de um aspecto verdadeiramente democrático, tendo em vista que não impõe exigências tais como equipamento especial, local necessariamente específico ou demais requisitos para sua prática. Além de promover a saúde física e mental dos praticantes, essa modalidade esportiva contribui para a construção de uma cultura de bem-estar, integração social e qualidade de vida nas comunidades. Apesar do crescente interesse pela corrida de rua, no entanto, o município de Formosa ainda carece de políticas públicas que incentivem e estruturem essa prática. A ausência de infraestrutura adequada, como pistas seguras, sinalização apropriada e eventos organizados, pode desestimular os cidadãos a aderirem à atividade ou até mesmo expô-los a riscos desnecessários. Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Município assuma um papel ativo na promoção da corrida de rua como uma política pública de saúde, lazer e inclusão social. A criação de uma Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua visa estabelecer diretrizes claras para fomentar esse esporte, garantindo espaços seguros, programas de incentivo à participação popular e o apoio ao desenvolvimento de eventos esportivos. Os benefícios dessa iniciativa são amplos e multifacetados. Do ponto de vista da saúde pública, a corrida de rua é uma forma eficaz de prevenir doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e obesidade, reduzindo os custos do sistema de saúde municipal. Além disso, a prática regular de exercícios físicos está associada à melhoria da saúde mental, combatendo problemas como ansiedade e depressão. Do ponto de vista social, as corridas de rua têm o potencial de fortalecer o senso de comunidade, promovendo a interação entre diferentes grupos populacionais e incentivando a ocupação saudável dos espaços públicos. Eventos esportivos organizados também podem atrair turistas, movimentando a economia local e projetando o Município como um destino propício para a prática esportiva. Por fim, a implementação desta política demonstra o compromisso do Poder Público com a valorização da qualidade de vida de seus munícipes, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente no que se refere à promoção da saúde e bem-estar. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI Nº 94/26 VJ, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3] Assim, considerando os inúmeros benefícios que a corrida de rua pode proporcionar à população e ao desenvolvimento do Município, apresento este projeto de lei como instrumento fundamental para a criação de uma política pública que incentive e fortaleça essa prática esportiva em nossa cidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.