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materia nº 59/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER Nº 59/2026 DO PROJETO DE LEINº74/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE D EJUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026 “Institui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo no Município de Formosa-GO e dá outras providências”. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 59/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 74/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Institui o Programa Municipal de Combate ao
Descarte Irregular de Lixo no Município de
Formosa-GO e dá outras providências”. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 74/26-JN, de autoria do Vereador Juciê
Batista, que “Institui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo no
Município de Formosa-GO e dá outras providências”. A proposta tem como finalidade promover ações educativas e preventivas
voltadas ao combate do descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos
baldios, áreas verdes e demais espaços públicos do município. O projeto estabelece objetivos relacionados à conscientização ambiental, correta
destinação dos resíduos sólidos, redução dos pontos de descarte irregular e preservação
ambiental, prevendo ainda campanhas educativas, monitoramento de áreas críticas e parcerias
institucionais para execução das ações. É o relatório. II – ANÁLISE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, por tratar de tema relacionado ao interesse local, especialmente no que se refere à limpeza urbana, educação ambiental e preservação do meio
ambiente. A proposta encontra respaldo também no art. 225 da Constituição Federal, que
assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Sob o aspecto da iniciativa parlamentar, verifica-se que o projeto possui caráter
programático e autorizativo, limitando-se à instituição de diretrizes gerais de conscientização e
educação ambiental, sem criar cargos públicos, atribuições administrativas específicas ou
despesas obrigatórias ao Poder Executivo. O art. 5º da proposição condiciona a execução das
ações à disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 59/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 74/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
No aspecto jurídico e regimental, não se observam vícios de constitucionalidade
formal ou material, tampouco afronta aos princípios da separação dos poderes ou da reserva
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Quanto à técnica legislativa, a redação apresenta clareza, coerência e
objetividade, observando os parâmetros da Lei Complementar nº 95/1998. Dessa forma, a proposição mostra-se constitucional, legal e regimentalmente
adequada ao prosseguimento de sua tramitação legislativa.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, após análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico e
regimental, o voto deste Relator é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 74/26-JN. Câmara Municipal de Formosa - GO, 21 de Maio de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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