br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 49/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER Nº 49/2026 DO PROJETO DE LEI Nº70/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem estar animal nas escolas, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
native_id30948

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 49/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 70/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa Municipal Protetores
Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à
educação para o respeito, proteção e bem- estar animal nas escolas, e dá outras
providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 70/26-AL, de autoria da Vereadora
Amanda do Amigo Cão, que “Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de
Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem-estar animal nas escolas, e
dá outras providências”. A proposição tem por objetivo promover ações educativas voltadas à
conscientização ambiental, guarda responsável de animais, prevenção de maus-tratos e
incentivo à cidadania ambiental entre crianças e adolescentes, podendo ser desenvolvida em
escolas, projetos sociais e eventos educativos. O projeto prevê ainda a possibilidade de entrega simbólica do título “Protetor
Mirim”, bem como a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, protetores
independentes, médicos veterinários e instituições públicas e privadas. É o relatório. II – ANÁLISE
A matéria apresentada insere-se na competência legislativa municipal prevista
no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de tema de interesse local relacionado à
educação ambiental, conscientização social e proteção animal. Sob o aspecto constitucional, observa-se que a proposta está alinhada aos
princípios estabelecidos no art. 225 da Constituição Federal, especialmente quanto ao dever do
Poder Público e da coletividade de proteger o meio ambiente e a fauna, vedadas práticas que
submetam os animais à crueldade. No tocante à iniciativa legislativa, verifica-se que o projeto possui natureza
autorizativa e programática, não promovendo criação de cargos, estrutura administrativa ou
despesas obrigatórias ao Poder Executivo, conforme expressamente previsto no art. 9º da
proposição.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 49/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 70/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Além disso, a participação das unidades escolares ocorre de forma facultativa, respeitando-se a autonomia pedagógica das instituições de ensino, o que afasta eventual
interferência indevida na gestão educacional. No aspecto redacional, o texto encontra-se adequadamente estruturado, observando técnica legislativa compatível com a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando
clareza, objetividade e coerência normativa. Dessa forma, não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou
técnica legislativa capazes de impedir o regular prosseguimento da matéria.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, após análise da matéria sob os aspectos constitucional, legal,
jurídico e regimental, o voto deste Relator é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 70/26-AL. Câmara Municipal de Formosa - GO, 21 de Maio de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

open original →