| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER Nº 49/2026 DO PROJETO DE LEI Nº70/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem estar animal nas escolas, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 49/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 70/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem- estar animal nas escolas, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 70/26-AL, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que “Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem-estar animal nas escolas, e dá outras providências”. A proposição tem por objetivo promover ações educativas voltadas à conscientização ambiental, guarda responsável de animais, prevenção de maus-tratos e incentivo à cidadania ambiental entre crianças e adolescentes, podendo ser desenvolvida em escolas, projetos sociais e eventos educativos. O projeto prevê ainda a possibilidade de entrega simbólica do título “Protetor Mirim”, bem como a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, protetores independentes, médicos veterinários e instituições públicas e privadas. É o relatório. II – ANÁLISE A matéria apresentada insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de tema de interesse local relacionado à educação ambiental, conscientização social e proteção animal. Sob o aspecto constitucional, observa-se que a proposta está alinhada aos princípios estabelecidos no art. 225 da Constituição Federal, especialmente quanto ao dever do Poder Público e da coletividade de proteger o meio ambiente e a fauna, vedadas práticas que submetam os animais à crueldade. No tocante à iniciativa legislativa, verifica-se que o projeto possui natureza autorizativa e programática, não promovendo criação de cargos, estrutura administrativa ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, conforme expressamente previsto no art. 9º da proposição. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 49/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 70/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 21 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Além disso, a participação das unidades escolares ocorre de forma facultativa, respeitando-se a autonomia pedagógica das instituições de ensino, o que afasta eventual interferência indevida na gestão educacional. No aspecto redacional, o texto encontra-se adequadamente estruturado, observando técnica legislativa compatível com a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, objetividade e coerência normativa. Dessa forma, não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa capazes de impedir o regular prosseguimento da matéria. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, após análise da matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental, o voto deste Relator é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 70/26-AL. Câmara Municipal de Formosa - GO, 21 de Maio de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro