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ESTADO DE GOIÁS 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 021/15, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Altera a Lei nº. 61-JP, de 16 de agosto de
1976, que faz criação de Unidade Escolar e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.1º da Lei nº. 61-JP, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica criada uma Escola Municipal, situada à Avenida João
Isper Gebrim, s/nº, Bairro Formosinha, nesta Cidade.” (NR)
Art. 2º - O art.2º da Lei nº. 61-JP, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação:
2015.
“ Art. 2º - A unidade escolar constante do artigo primeiro, é identificada
pela denominação de Escola Municipal Professor Joaquim Moreira.” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
ITA
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 021/15, DE 29 DE MAIO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa ilustre Casa de Leis trata - se de
alteração da Lei nº. 61-JP, de 16 de agosto de 1976, que faz criação de Unidade Escolar e dá
outras providências.
Essa alteração se faz necessária para dar prosseguimento ao processo de
reconhecimento dessa unidade escolar, atualizando a denominação e a referência de endereço
da respectiva escola.
Assim, verifica-se a devida urgência na tramitação do projeto em tela, devido
as burocracias no processo de liberação da autorização de funcionamento da unidade escolar,
o que implica em restrições que atingirão aos alunos daquela comunidade pelo qual são
atendidos naquela unidade escolar.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucional e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem
assim a todos os Vossos Ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os
meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Cordialmente,
SEBASTIÃO BARRE PO
Prefeito Municipal
ITA
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