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ESTADO DE GOIÁS 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 022/15, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Altera e inclui na Planta de Valores Imobiliários
para fins de lançamento do IPTU, os imóveis
situados nos logradouros que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
- seguinte Lei:
Art.1º- Altera e incluí na Planta de Valores Imobiliários Município, aprovada
pela Lei Municipal nº 328, de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento e calculo do
IPTUATBI, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os respectivos valores
venais, a saber:
ANEXO I
Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e
cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exercício de 2016.
LOCALIDADES , o VALOR
o o . RS.
Parque vaguna I (entre a BR 020 e a Lagoa Feia) | 50,00
“Yácaras Margens da Lagoa Feia | 30,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2016, permanecendo em vigor os demais dispositivos da lei nº 328,
de 30 de dezembro de 2009, e posteriores alterações.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2015.
IT
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 022/15, DE 29 DE MAIO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhor Vereadores,
Pelo presente, enviamos a V. Ex*., para a apreciação pelo Poder Legislativo, o
incluso Projeto de Lei no qual se propõe alteração e inclusão na Planta de Valores
Imobiliários para fins de lançamento do IPTU a que se refere o Anexo I, da Lei 328, de 30 de
dezembro de 2009, que institui a Planta de Valores Genéricos dos terrenos e Preços das
Construções do Município para fins de cálculo e lançamento dos impostos imobiliários -
IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano) e ITBI (imposto sobre
transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, inter vivos, por ato oneroso) para
vigorar no exercício de 2016.
Vale salientar que, a área a ser inclusa não consta na planta de valores em
vigor, ficando assim o município sem arrecadar os devidos impostos pertinentes àqueles
setores, o que acarreta em prejuízo para a economia local, e impossibilita a melhoria e
realização de obras nos setores correlatos.
Sendo estas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais pares no
apoio na aprovação deste projeto de lei
Atenciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO,
Prefeito Municipal
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