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es == ESTADO DE GOIÁS
mito! PODER LEGISLATIVO
e) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 044/15
(Projeto de Lei nº, 037/15 —- WP).
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 037, de 25 de Maio de
2015, do Poder Legislativo, que “Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e
Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município de Formosa”,
Relator: Santiago Ferreira Ribeiro,
e “A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico Institui a Campanha
Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas
públicas do Município de Formosa.
e Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. E o nosso relatório.
e Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na LOM, art. 8º, 1.
Assim, ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela
discussão e votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Sala das Sessões 03 de Junho de 2015.
Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP; 73.801-220 — Formosa-GO
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