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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 049/45
(Projeto de Lei nº. 038/15 - GM).
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 038, de 26 de Maio de
2015, do Poder Legislativo, que “Cria a função de mediador Sócio-educativo nas unidades de ensino
da rede pública Municipal de educação e da outras providências”.
Relator: Santiago Ferreira Ribeiro.
e “A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico Cria a função de
mediador Sócio-educativo nas unidades de ênsino da rede pública Municipal de
educação e da outras providências.
e Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. É o nosso relatório.
1
e Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na LOM, art. 8º, 1, VII,
e > Assim, ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela
discussão e votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Sala das Sessões 03 de Junho de 2015.
1)
Presidente: Es
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Vice-Presidente:
Relator:
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
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