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ESTADO DE GOIÁS
[=] PODER LEGISLATIVO
ee vam
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 046 |45
PARECER DA COMISSÃO
(Projeto de Lei nº. 039/15 - SR - JM).
(139. de 10 de Março de
a e Redação sobre o Projeto de Lei n:
logradouros
Da Comissão de Justiç
2015. do Poder Legislativo, que “Proíbe pessoa física ou Jurídica a jogar lixo nos
públicos, nos limites do Município de Formosa”,
Relator: Jeremias Gomes de Castro,
ga para o exame deste órgão técnico Proíbe pessoa física ou
e “A proposta que ora che
nos limites do Município de
Jurídica a jogar lixo nos logradouros públicos,
Formosa.
e Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. E O nosso relatório.
,
e” Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na LOM, art. 8º,1, XXI.
” “
Assim. ante à legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela
y
discussão e votação do Projeto de Lei p
elo Plenário.
Sala das Sessões 03 de junho de 2015.
Presidente:
Vice-Presidente
Relator:
-220 — Formosa-GO
“ 70) - Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801
www.fo rmosa.go.leg.br
Praça Rui Barbosa n.
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