br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE BANCÁRIA MUNICIPAL ABRIR CONTA POUPANÇA A TODOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM SEUS PROVENTOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3116

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-12 Proposição retirada pelo autor TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROJETO DE LEI RETIRADO PELO AUTOR E ARQUIVADO.
2015-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO COM EMENDA.
2015-08-11 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-10 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-06-10 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-06-10 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Rejeitado(a) 0 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 041/15 — SR, DE 08 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede
bancária municipal de abrir conta
poupança a todos aposentados e
pensionistas que recebem seus
proventos no Município de
Formosa/GO e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova. e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Município de Formosa /GO a partir do dia 15/08/2015, toda
rede bancária municipal segue o procedimento previsto nesta lei.
Art. 2º - A partir da data mencionada ficam as instituições bancárias
obrigadas a abrir conta poupança a todos aposentados e pensionistas que recebem seus
proventos neste município.
Art. 3º - Os gerentes das administrações bancárias no Município de
Formosa/GO, juntamente com seus funcionários ficam obrigados a dar conhecimento
desta lei e abrir conta poupança para todos aposentados e pensionistas nos termos Já
executados pela Caixa Federal e Banco do Brasil, independente de restrições creditícias.
Art. 4º - No caso de descumprimento desta lei a instituição bancária
ficará sujeita aplicação das seguintes penas:
1 - Advertência:
II — Multa de 10 salários mínimos, dobrando a cada reincidência;
HI — Cassação alvará de funcionamento;
Art. 5º -O poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo
de 90 dias no que couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fón 69) 13 de maio de 2015.
,
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(W hotmail.com
[1]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Países europeus experimentam com seus aposentados e pensionistas, uma
tranquilidade segurança, ao abolirem o movimento de dinheiro, em épocas e dias
definidos, pois ali se observa o depósito em conta corrente para O pensionista, sem que
haja necessidade de sua presença na instituição, em datas fixas. De posse do cartão
magnético, em qualquer agência da instituição bancária ou correspondente, o
beneficiado retira o seu dinheiro, em quantia e tempo de sua preferência. E uma mera
questão administrativa, mas que deve ser implementada e exigida, resolvendo o
problema do acúmulo, das filas e também da insegurança.
A grande maioria dos funcionários públicos aposentada já desfruta
dessa facilidade. e a resistência do INSS e Previdência Social para não atender à classe
de beneficiários. se prende, fundamentalmente, à desorganização e descontrole desses
órgãos.
Entendemos que transferir para os aposentados e benefícios, O sacrifício
causado pela bagunça deles é injusta e indevida, além de covarde, pelo sofrimento que
produz.
Ao apresentar o presente projeto, o vereador busca melhorar o
atendimento a esta classe que necessita de uma atenção especial.
SS
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiagoWhotmail.com
2]

open original →