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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 0s0| Ef]
(Projeto de Lei nº. 022/15)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre 0 Projeto de Lei n.º 022/2015, Poder
Executivo, que “Altera e inclui na Planta de Valores imobiliários para fins de lançamento de IPTU,
os imóveis situados nos logradouros que especifica e da outras providências”.
Relator: Vereador Santiago Ferreira Ribeiro
o O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está
fundamentado no Art. 8º,1, e Art. 69, II da Lei Orgânica Municipal. É constitucional
e sem erros de redação, não encontra óbice legal.
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 08 de Maio de 2015.
Presidente:
Vice-Presidente:
Relator: “
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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