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materia nº 51/2015

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 023/15 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
native_id3196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2 054/45
(Projeto de Lei nº. 023/15)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 023/2015, Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº, 612/12 de 24 de Setembro de 2012, que estabelece as Diretrizes e
Bases do sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e da outras
providencias na forma que especifica”.
Relator: Vereador Santiago Ferreira Ribeiro
“ O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está
fundamentado no Art. 8º, 1, é Art. 69, II da Lei Orgânica Municipal. É constitucional
e sem erros de redação, não encontra óbice legal.
%
e Diante do exposto. a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 08 de Maio de 2015.
Presidente:
Vice-Presidente: s |
Relator: *
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 —- CEP: 73.801-220 -—
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br

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