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materia nº 54/2015

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 041/15 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
native_id3199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 054 / [5
(Projeto de Lei nº. 041/15 — SR). -
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 041, de 08 de Junho de
2015, do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede bancaria municipal de
abrir conta poupança a todos aposentados e pensionistas que recebem seus proventos no Município
de Formosa/GO e da outras providencias”.
Relator: Jeremias Gomes de Castro.
e “A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico Dispõe sobre a
obrigatoriedade da rede bancaria municipal de abrir conta poupança a todos
aposentados e pensionistas que recebem seus proventos no Município de
Formosa/GO e da outras providencias.
e Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. É o nosso relatório.
e Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na LOM, art. 8º, 1.
a Assim, ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela
discussão e votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Sala das Sessões 08 de Maio de 2015,
Presidente:
Vice-Presidente:
Relator: —
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br

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