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APROVADO
ESTADO DE GOIÁS Sussio die LA.
"4 PODER LEGISLATIVO AAA EA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORM
doa
INDICAÇÃO N.º430/15 — SR
Ao Senhor
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe que envide estudos junto à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando-lhe que
concentre esforços no sentido de divulgar e cumprir a Lei Estadual nº.18.920, DE 1º DE JULHO
DE 2015, que Dispõe sobre o atendimento prioritário para usuários portadores de diabetes nas
unidades prestadoras de serviços de saúde.
or
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 42, de agente de 2015.
JUSTIFICATIVA
As unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada .
conveniada aos Sistema Único de Saúde - SUS através desta lei obrigadas a dar prioridade no
atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos em
Jejum total.
Após comprovação da patologia a prioridade prevista deverá ser compatibilizada
com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos e não trará
prejuízo algum aos outros usuários.
Diante o exposto, venho solicitar a aprovação desta que será um grande avanço
para a saúde pública.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —Mormosa-Go
http://www.formosa.go.leg.br e-mail: vereadorsantiago(vhotmail.com
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