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EMENDA ADITIVA N.º 017/2015 AO PROJETO DE LEI N.º 041/15, SR, DE 08 DE
JUNHO DE 2015.
Acrescenta parágrafo único ao Art. 3º do Projeto
de Lei nº 041/2015 que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da rede bancária municipal de
abrir conta poupança a todos os aposentados e
pensionistas que recebem seus proventos no
Município de Formosa/GO e dá outras
providências.”
Art. 1º Acrescenta parágrafo único, ao art. 3º do Projeto de Lei nº 041/15 que passa à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...
“Parágrafo Único — No caso de aposentados e pensionistas não tiverem interesse na
abertura da conta, a agência bancária fica obrigada a colher assinatura via documento
declaratório.que conste seu desinteresse.”
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 12 de agosto de 2015.
ago
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