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Aprovado em. U Votação
ESTADO DE GOIÁS Seseão do dia LO (LÁ 148
PODER LEGISLATIVO ga
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA“
iSSécretário
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 954/15 - JM, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Declara Utilidade Pública Municipal a
ABRACEM BRASIL — Associação Brasileira de
Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil.
Autor: Jorge Gomes da Mota
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a ABRACEM BRASIL -
Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, entidade sem fins
lucrativos, localizada na Rua Herculano Lobo, nº 97, Centro, Município de Formosa-GO, CEP:
73.801.260, Formosa-GO. CNPJ número: 12.664.451/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 42 de sorembro de 2015.
Aprovado em 222 Votação
Seseão do dia. LLJMA
Aprovado em... SÉ votação
Sessão do dia 42 | 44 J ds
& EE
JORGE GOMES
Vereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgeDhotmail.côm
== ESTADO DE GOIÁS
ac À] PODER LEGISLATIVO
=) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A justificativa refere-se a ABRACEM BRASIL — Associação Brasileira de
Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, cujo seu funcionamento já existe há mais de 04
anos, tendo como objetivo obter declaração da mesma como Utilidade Pública no âmbito do
Município de Formosa-GO.
Tal declaração concedida por Vossa Excelência, faz com que a ABRACEM
BRASIL possa promover a defesa de bens e direitos sociais e coletivos e aos direitos humanos.
Orientando os mais necessitados, pessoas de diferentes etnias, raças ou credos, promovendo
cursos profissionalizantes a adolescentes e a população em geral com projetos inovadores, dar
palestras sobre saúde a população, ofertar serviços odontológicos aos mais carentes,
acompanhamento psicológico aos dependentes químicos, distribuir alimentos (cestas básicas) as
pessoas carentes entre diferentes segmentos sociais.
A aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Edis desta casa de Leis, será de
grande utilidade a sociedade e ao Município de Formosa.
Temos então a certeza de que seremos agraciados com a declaração de Utilidade
Pública no âmbito do Município de Formosa-GO, da ABRACEM BRASIL - Associação
Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil 0 qual é uma referência aos
segmentos de projetos sociais.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorge)hotmail.com
ABRACEM BRASIL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E MENINOS
DE RUA DO BRASIL
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil,
também designada pela sigla, ABRACEM BRASIL , com sede no Município de Formosa ,
Estado de Goiás, na Rua Herculano Lobo , numero 97, Centro , CEP: 73.801.260, constituída
em 26 de junho de 2007, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e
duração por tempo indeterminado, com sede em Formosa / GO , e foro em Formosa .
Art. 2º tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos
e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução
dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a
recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da
identidade física, social e cultural, educacional, bem como projetos com crianças ( creche) e
Orfanatos a meninos de rua , orientação aos mais necessitados , pessoas de diferentes etnias
e raças ou credos religiosos, promover cursos profissionalizantes adolescentes e a população
em geral com projetos inovadores , dar palestras sobre a saúde a população , ofertar serviços
odontológicos aos mais carentes, acompanhamento psicológico aos dependentes químicos
(álcool e drogas) de formas gratuitas , distribuir alimentos (cestas básicas ) as pessoas
carentes e que se enquadrem aos critérios estabelecidos pela (ABRACEM), agrupamentos
urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns, tais
atividades serão desenvolvidas de formas gratuitas.
Parágrafo Único — A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil,
(ABRACEM BRASIL), não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, vantagens , participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de sua finalidade social.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, Associação Brasileira de Proteção a Criança e
Meninos de Rua do Brasil (ABRACEM BRASIL), atenderá a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil (ABRACEM
BRASIL), terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades , Associação Brasileira de Proteção a Criança e
Meninos de Rua do Brasil, ABRACEM BRASIL) , se organizará em tantas unidade de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art. 6º A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, ABRACEM
BRASIL) , é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
associados , fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).
Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I-votar e ser votado para os cargos eletivos:
H - tomar parte nas Assembléias Gerais
Art. 8º São deveres dos sócios:
I- cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;
Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação
Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, ABRACEM BRASIL).
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, ABRACEM
BRASIL) , será administrado por:
I- Assembléia Geral;
II - Diretoria;
HI - Conselho Fiscal.
Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano » Se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus
direitos estatutários
Art. 12º Compete à Assembléia Geral:
I-eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
HI - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- aprovar o Regimento Interno;
Art.13º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I- apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
HI — para tratar de qualquer assunto para beneficio
Art. 14º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I- pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
HI - por requerimento de 1/4 dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de publicação na imprensa local,
por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 úteis dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, ABRACEM
BRASIL), adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da
entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda
pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou
detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Art. 17º A Diretoria será constituida por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro q
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 05 anos, sendo possível se reeleger quantas
vezes se fizer necessárias com observância e anuência da Assembléia Geral .
Art. 18º Compete à Diretoria:
I- Elaborar e executar programa anual de atividades;
H - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual:
HI - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
Atividades de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários;
Art. 19º A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20º Compete ao Presidente:
I - representar Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil,
ABRACEM BRASIL) , Ativa e Passivamente, judicial e extra- judicialmente;
Il - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IH - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art, 21º Compete ao Vice-presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art, 22º Compete ao Primeiro Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
H - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23º Compete ao Segundo Secretário:
I- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
I - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 24º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
H - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
HI - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 25º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
H - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Hl|- prestar, de modo-geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
E
Art. 26º O Conselho Fiscal será constituído por o6 membros e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os livros de escrituração da Instituição:
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
HI - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 28º O patrimônio da Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do
Brasil, ABRACEM BRASIL) , será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,
ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º No caso de dissolução da Instituição ou perda da qualificação instituída pela Lei
9.790/99 o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30º A prestação de contas da Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de
Rua do Brasil, ABRACEM BRASIL) , será observada os seguintes princípios :
I-os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade publicar por meio jornais a cada encerramento do exercício fiscal, o relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
HI - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º A Associação Brasileira de Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil, ABRACEM
BRASIL) , será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 32º O presente Estatuto poderá-ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em
vigor na data de seu registro em Cartório.
| Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Formosa Goiás , 20 de outubro de 2014
Elcina Pefira de Brito
Presidente
mn VI-ESCREVENTE
eg sara reinante sriasmransa ame
“Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Pagelofl
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
12.664,451/0001-02
MATRE CADASTRAL
E ICÃ ÃO) D ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 28/09/5010 cá
NOME EMPRESARIAL É
ABRACEM BRASIL-ASSOC.BRASILEIRA DE PROT. A CRIANAA E MENINOS DE RUA DO BRASIL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABRACEM BRASIL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R HERCULANO LOBO 97
L a] io E
CEP 7 BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO RS RE UF
73.801-260 CENTRO FORMOSA So
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/09/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ;
SITUAÇÃO ESPECIAL | EO Tas Ee tg ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
neto et
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 18/10/2010 às 10:31:50 (data e hora de Brasilia). 4
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TABELIONATO MIRANDA
|
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Rua Herculano Lobo, 131 - Centro - Formosa - GO - CEP 73.801-260
CERTIDÃO
Certificamos, a pedido de parte interessada, que
revendo os livros e demais papéis deste Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
dos mesmos verificamos que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇA E MENINOS DE RUA DO BRASIL - ABRACEM BRASIL, com sede e Foro
nesta cidade, adquiriu sua personalidade jurídica em virtude de sua inscrição feita em
data de 28/09/2010 sob os nºs. 3.111 (Estatuto) e 3.111/01 (ata de fundação) de ordem
do Livro A 19, e posteriormente teve seu estatuto alterado nos termos dos registros nºs
3.111/02 (Ata de alteração) e 3.111/03 (Estatuto atualizado) de ordem do Livro A 34, em
data de 27/02/2015. Certificamos finalmente, que não encontram s nenhym outro
documento registrado até a presente data, do qual conste cláusula relafi aralisação
ou descontinuidade das atividades da referida sociedade civil. Eu, Marcelo
Augusto Versiani de Miranda, Oficial Substituto, que a fiz digitar, conferi, subscrevo e
assino.
O referido é verdade e dou fé.
setembro de 2015.
Marcelo Aúgusto Versiani de Miranda
Oficial Substituto
& Poder Judiciário Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
01651503121537135500024
Consulte esse selo em
hitp://extrajudicial.tigo.jus.bríselo
Ata de Alteração do Estatuto da Associação Brasileira de
Proteção a Criança e Meninos de Rua do Brasil
(ABRACEM BRASIL)
Aos .20 dias do mês de Outubro de 2014. , reuniram-se os em Assembléia Geral,
doravante designados Diretores e Associados , no Endereço Rua Herculano Lobo ,
numero 97, centro Formosa Goiás, com a finalidade de fazer alteração no seu
Estatuto . Usou a Palavra a Sr? Presidenta: Elcina Pereira de Brito explicando a
todos que se tratava de uma reformulação , para abranger maior área de atendimento
da entidade e se adequar ao Código Civil Brasileiro, Logo a seguir, a Sr? presidenta
solicitou a Sr? secretária: Karina Marinho de Oliveira, que procedesse à leitura do
projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado
por unanimidade sua alteração. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a
reunião, eu Karina Marinho de Oliveira, 12 Secretaria , lavro a Presente Ata , que vai
assinada pela presidenta , por mim e demais membros presentes.
Formosa Goiás , 20 de Outubro de 2014.
PNY Aa
2 de Brito Kari ENA de Oliveira
Presidenta “ 12 Secretária
Av, Sa
selos TIDFTOMISOL O
FA Meconheco por
ami ea na amarras
FAT DO
DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE RENDA
Eu, ELCINA PEREIRA DE BRITO, brasileira, maior, solteira,
pedagoga, portadora da Carteira de Identidade RG de nº
1.168.472 SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 576.868.401-
82, residente e domiciliada à Rua Santa Luzia, casa 100,
Setor Nordeste na cidade de Formosa no Estado de Goiás,
declaro sob as penas da lei, para fins de apresentação à
Câmara Municipal de Formosa no Estado de Goiás, que NÃO
RECEBO atualmente, salários, proventos, pensões, pensões
alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais,
comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo,
rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros.
Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações
contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão
ou a apresentação de informações e/cu documentos falsos;
Nestes termos para que surta 05 efeitos legais deste firmo
a presente.
Formosa/GO, 17 de agosto de 2015.
ELCINA PEREIRA DE BRITO
CPF/MF nº 576.868.401-82