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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º(99/15 - JM, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Autoria: vereador Professor Jorge
Aprovado
Sessão do di
Dispõe sobre a criação do programa “Brincar e Cantar
na Rua da Juventude e do Lazer”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, é eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituído no município de Formosa-GO, o programa “Brincar e Cantar
na Rua da Juventude e do Lazer”.
Parágrafo Único - O programa consiste na interdição temporária ao trânsito de
veículos em trechos de vias públicas. realizada e acompanhada pelo órgão Municipal de
Trânsito, com o objetivo da organização e realização de atividades esportivas, artísticas, culturais
e recreativas de caráter lúdico e comunitário, mediante requerimento com antgcedência minima
de 02 dias. '
Art. 2º - O programa deverá ser realizado, sempre aos domingos. de 7hs às 12hs.
com foco principal em atividades lúdicas e de lazer voltadas para crianças e a juventude.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovado em-2— Votação
Sessão do dia ad SL 4
Vefeador Prof. Jorge
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73,801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgea hotmail.com
mulas ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Justificativa
É público e notório, as crianças e jovens desenvolverem suas atividades de lazer
nas ruas de nossa cidade, sob o risco de serem atropelados ou causarem acidentes envolvendo
usuários das vias públicas, É do conhecimento de todos também, que não dispomos de espaços
públicos para o lazer destes jovens o suficiente para atender a todos em suas comunidades, tendo
eles. que se deslocarem para locais distantes de suas moradias ficando expostos aos riscos
sociais. Dessa forma, será mais saudável brincar, correr, cantar, competir, praticar esportes.
enfim, terem seus momentos de lazer em sua própria comunidade sob a proteção e olhar de seus
responsáveis.
Assim, solicito a colaboração dos nobres pares para a aprovação do presente
projeto.
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Praça Rui Barbosa n.º 70 = Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP; 73.801-220 — Formosa-GO
» www.camaraformosa.go,gov.br e-mail:vereadorprof.jorge(Whotmail.com
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