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materia nº 496/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 496 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaPROMOVER AÇÕES JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE NO SENTIDO DE FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NA LEI 5.991/75, ARTIGO 35 E SEGUINTES DA MESMA LEI.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-05 Proposição devolvida para o autor INDICAÇÃO ENTREGUE EM 01 (UMA) VIA PARA O AUTOR.
2013-04-05 Proposição arquivada INDICAÇÃO APROVADA E ARQUIVADA EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2013-04-05 Matéria enviada ao Poder Executivo INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO.
2013-04-05 Proposição enviada à Secretaria Geral INDICAÇÃO ENCAMINHADA EM 01 (UMA) VIA À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO DESPACHO PARA O PODER EXECUTIVO.
2013-04-02 Matéria aprovada e arquivada INDICAÇÃO APROVADA, AGUARDANDO ENVIO À SECRETARIA GERAL.
2013-04-02 Proposição apresentada em Plenário U INDICAÇÃO APRESENTADA AO PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-03-20 Aguardando inclusão no expediente INDICAÇÃO RECEBIDA EM 04 (QUATRO) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO.

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El == ESTADO DE GOIÁS
Sessão do di
A
ET 1. J
GRMOSADGO
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estittia. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
retário
INDICAÇÃO N.º 496/13 - JM
Ao Senhor
IRON PEREIRA DA MOTA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal, no
sentido de promover ações junto à Secretaria competente no sentido de fazer cumprir as
determinações contidas na Lei 5.991/75, Artigo 35 e seguintes da mesma Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 02 de Abril de 20153.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se, que. o descumprimento da lei supracitada está causando prejuízos à
saúde das pessoas. principalmente às mais humildes. As receitas aviadas aos pacientes, muitas
vezes não são compreendidas pelos farmacêuticos, nem pelo próprio médico que a prescreveu. O
receituário deve constar de forma legível e por extenso, o modo de usar do medicamento, data,
assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, nome legível do
medicamento é demais itens de segurança que trata esta Lei.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br

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