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materia nº 1/2013

Tipo Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
native_id534

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº 01/13 - WP, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Altera o Art. 2º da Lei Orgânica do Município
de Formosa.
Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Formosa que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º São símbolos do Município a bandeira, o hino, o hino à bandeira e o brasão,
que representam a sua cultura e a sua história.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2013.
ud [—
WENNER PATRIC
DIVINO RAM
Vereador
JORG
Veipador
Vereador Zequinha
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP; 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner(o gmail.com
ESTADO DE GOIÁS
ca] PODER LEGISLATIVO 2
Coy CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
IME
Vereador Emílio do Raio X
JUSTIFICATIVA
A instituição do Hino à Bandeira de Formosa vem complementar os símbolos
essenciais a qualquer Município.
Elisete Alves dos Santos Costa, cidadã formosense, advogada, presidente da Casa do
Poeta Brasileiro de Formosa, advogada, poetisa, munida de intenso amor pela terra que lhe acolheu,
criou e compôs letra e música para o HINO À BANDEIRA DE FORMOSA. Sobre o pavilhão
municipal não existe até a presente data, nenhuma homenagem no gênero, daí o interesse da autora em
preencher essa lacuna.
O poema retrata fatos históricos, naturais e cívicos contidos na referida bandeira: a coroa
da imperatriz, que segundo se conta, tem como motivo. a possível visita da imperatriz Teresa Cristina
de Bourbon à Formosa, e na visão da poetisa homenageia a felicidade dos habitantes do município; a
faixa verde e amarela revela o valor nacional que Formosa tem perante O Brasil como membro
importante e progressivo da terra brasileira: as águas que lavam o Brasil são originais das três bacias
nascidas no território formosense: os povos ancestrais são lembrados como fatos da formação histórica e
humana: fala ainda da posição privilegiada que Formosa representa no Estado de Goiás.
O Projeto de Projeto de Emenda a Lei Orgânica, se aprovada, constituir-se-á, ao lado da
Bandeira e do Brasão, mais um simbolo municipal de Formosa a ser executado nas comemorações
cívicas formosenses.
A poetisa Elisete Alves possui notório saber acadêmico e artístico sendo dispensável o
uso de concurso cultural para a escolha do Hino.
Ante o exposto, este Vereador conta com à colaboração dos pares desta Casa para que
aprovem o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica.
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Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner(W gmail.com
FORMOSA DA IMPERATRIZ
Quem foi que disse, Formosa,
Que não és a imperatriz
Se olhando a tua bandeira
Tudo isto ela me diz2...
Tua coroa de ouro
Fala de um povo feliz.
A faixa verde e amarela
Singelamente revela
Teu valor nacional.
Se antes foste tropeira,
Agora, és deusa real.
Vens de outras eras,
De povos ancestrais
Que deixaram nas pedras
Os seus sinais.
Tuas águas lavam
As terras do meu Brasil
Como sangue que corre
Em veias mil.
Por tudo canto
E exalto ainda mais
O teu solo bendito
No chão do nosso Goiás.
Salve! Salve Formosa!
Imperatriz do Brasil!
Salve! Salve Formosa!
Imperatriz do Brasil!
Elisete Alves dos Santos Costa
ES AZESSA iaÃ
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Sa Ra SR
= É
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