ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 002/2013, DE 20 DE JANEIRO DE 2013.
Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, alterando a
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Município de Formosa, na forma que especifica —
Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa o
Gabinete do Vice-Prefeito. equivalente para todos os efeitos, à Secretaria Municipal, que terá
por finalidade o intuito de planejar e contribuir na ação do governo municipal, passando o
Art. 3º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -...
XXI — Gabinete do Vice Prefeito. (NR)”
Art. 2º - Ficam acrescentados os Arts. 15-H e 27-H, à mencionada Lei:
“Art. 15-H - Compõe a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito:
I- Chefe de Gabinete:
II — Superintendente de representação política e social;
III - Diretor de recursos e projetos.”
“Art. 27-H - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete: (NR)
- Assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Vice
Prefeito;
- Gerenciar o expediente do Vice-Prefeito e organizar sua agenda;
- Executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e
- Coordenar:
1) as atividades de representação política e social do Vice-Prefeito;
2) a execução da ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e
3) ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos.”
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Art. 3º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
Nome Quantitativo Símbolo
- Chefe de Gabinete 01 Equivalente
- “Superintendente de representação política e social 01 CDS 2
- Diretor de recursos e projetos 01 CDS 3
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações
orçamentárias necessárias à implementação do Gabinete do Vice — Prefeito, remanejar os
recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para o novo
Gabinete do Vice-Prefeito. bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou
especiais à instalação c funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na
atual Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criar o
Gabinete do Vice-Prefeito no Município de Formosa-GO.
O Gabinete do Vice-Prefeito tem a função de elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade,
articulando, promovendo e executando programas de cooperação: propor a formulação de
políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos e propor políticas e diretrizes
relativas às atividades de gestão da força de trabalho na administração municipal.
O Município de Formosa necessita articular e integrar as ações e atividades do
Prefeito e Vice-Prefeito, definindo suas formas de atuação e competência junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais, para tanto deve, através da presente propositura, definir uma
estrutura administrativa para o Gabinete do Vice-Prefeito, assim como definir seus
instrumentos legais para atuação necessária.
Por conseguinte se faz necessário prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas
relações com Órgãos da Administração Pública Municipal e outras instituições públicas, de
qualquer esfera governamental, bem como com as instituições, organizações, empresas ou
entidades privadas: motivo pelo qual se percebe a importância e a necessidade do Gabinete do
Vice-Prefeito.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICI