ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 005/2013, DE 20 DE JANEIRO DE 2013.
Cria a Superintendência de Habitação e Assuntos
Fundiários, alterando a Estrutura Administrativa
do Poder Executivo do Município de Formosa, na
forma que especifica — Lei nº. 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa a
Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, equivalente para todos os
efeitos, à Secretaria Municipal, que terá por finalidade regularizar a situação cadastral e de
registro dos imóveis urbanos e rurais no território do Município de Formosa, Estado de Goiás,
passando o Art. 3º da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º -...
XXI — SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS. (NR)”
Art. 2º - Ficam acrescentados os Arts. 15 -I e 27-I, à mencionada Lei:
“Art. 15-I - Compõe a estrutura da Superintendência Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiários:
1 - Gabinete do Superintendente:
II - Diretoria de Habitação:
HI - Diretoria de Patrimônio;
IV - Diretoria de Regularização Fundiária:
V - Chefia de Controle Fundiário Urbano:
VI - Chefia de Controle Fundiário Rural;
VII - Chefia de Levantamento de Campo e Fiscalização:
VIII - Assessoria Jurídica.
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“Art. 27-I. À Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos
Fundiários: (NR)
IP
2.
10.
11.
12.
14.
Coordenação da representação social e política da Superintendência Municipal:
Coordenação do fluxo de informações, obtidas;
Exercer as funções estratégicas de Planejamento, orientação, coordenação,
controle e revisão no âmbito de sua atuação de modo a oferecer condições de
tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa ou judicial;
Propor para aprovação do Chefe do Poder Executivo, projetos, programas e
planos de metas da Superintendência;
Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a
proposta orçamentária do exercício seguinte;
Ordenar as despesas da Superintendência. podendo delegar tal atribuição,
através de ato específico:
Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-
financeira no âmbito do órgão:
Solicitar a indicação dos servidores ao Prefeito Municipal para as Funções
Gratificadas do órgão, com a denominação do setor e as atribuições do titular;
Coordenação e captação de recursos para projetos e programas de habitação e
regularização fundiária. junto aos órgãos, entidades e programas internacionais,
federais e estaduais;
Elaboração, atualização e controle de cadastros de lotes e terras dos programas
da Superintendência e de convênios, por intermédio do sistema de
geoprocessamento, com o auxílio de imagens de satélite, base cadastral do Poder
Executivo:
Coordenação na elaboração de projetos de aproveitamento de terras do
Município:
Coordenação do controle da regularização e transferência de lotes concedidos,
mantendo o controle geral da legalização;
Orientação quanto a divisão e redistribuição de terras, desapropriação de
interesse social, doações, arrecadação de bens vagos, reversão à posse por mão
pública de terrenos ocupados e explorados por terceiros;
Realização de levantamentos ou aerolevantamentos e de demarcação de imóveis,
seja pelo método tradicional, restituição fotogramétrica ou ortofotocarta, visando
pas
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à confecção de plantas de conjunto e individuais e ao preparo dos memoriais
descritivos:
15. Executar levantamentos topográficos, classificar e arquivar plantas, ressalvada a
competência de outros órgãos na instrução de processos referentes a áreas
públicas;
16. Receber e distribuir as correspondências;
17. Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
. Art. 3º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
A- CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES
CARGO QUANT.
22 - Superintendente de Habitação e Assuntos Fundiários (NR) 01 Equiv.
D - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES
Chefe de Controle Fundiário Urbano 01 CDS 03
Chefe de Controle Fundiário Rural 01 CDS 03
Assessor Técnico de Campo 02 CDS 04
Art. 4º - As atribuições específicas de cada órgão e dos cargos que compõem a
Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, bem como o seu Regimento
Interno, serão objeto de regulamentação através de ato próprio do Poder Executivo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações
orçamentárias necessárias à implementação da Superintendência de Habitação e Assuntos
Fundiários, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura
Municipal para a nova Superintendência, bem como abrir os créditos adicionais
suplementares e/ou especiais a instalação e funcionamento, mediante remanejamento de
dotações alocadas na atual Lei orçamentária.
ez
fettiga, ESTADO DE GOIÁS
: MUNICIPIO DE FORMOSA
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criar a
Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, com objetivo de desenvolver projetos
em andamento.
O crescente processo de urbanização aliado ao desenvolvimento
desordenado das cidades, configura um cenário atual de irregularidades, tanto na constituição
do espaço urbano como em seus aspectos socioambientais.
Mais de 40 milhões de pessoas moram em áreas consideradas irregulares
nas Cidades brasileiras, porque não tem título de propriedade ou porque lhes falta acesso a
algum item de infraestrutura básica como água, luz elétrica, coleta de esgoto ou coleta regular
de lixo.
Neste sentido a regularização fundiária dos assentamentos urbanos,
revela-se como um dos programas prioritários da política urbana e que é tão necessário para a
inclusão sócio espacial de grande parcela dos moradores, implicando na melhoria do ambiente
urbano, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária. Significa
transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade, acesso a
serviço de infraestrutura, equipamentos coletivos, participação social nos processos de gestão
e educação ambiental.
Na Cidade de Formosa, o ultimo levantamento cadastral foi realizado no
biênio 1.992/1.993, ou seja, praticamente a mais de 20 anos atrás, e desde esse período não foi
promovida nenhuma ação visando atualizar o cadastro imobiliário local.
Neste lapso de tempo. muitas mudanças foram introduzidas, advindas das
novas legislações pertinentes a área, bem como foi verificado um elevado número de
construção de imóveis, edificados de forma clandestina, irregulares, sem as respectivas
licenças ou registros nos órgãos municipais, trazendo não somente problemas de ordem
estrutural a Cidade de Formosa, como também promovendo evasão de receitas relativamente
aos impostos imobiliários.
Além do mais, a Regularização fundiária, é um processo que deve ser
conduzido pelo Poder Público em prol de uma população que se encontra residindo
irregularmente sobre áreas não planejadas e instituídas pelo Poder Público local, e em
decorrência, impedindo a implementação de benfeitorias, de estruturas básicas, deixando de
oferecer melhor qualidade de vida a população diretamente afetada.
Sendo assim, a regularização fundiária tem por escopo legalizar a posse e
a propriedade do imóvel consolidado e tem implicações diretas sobre a urbanização das áreas
e a inclusão social da população. garantindo o pleno exercício de seus direitos, além de
proporcionar um substancial incremento na arrecadação dos impostos imobiliários.
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Diante disso, infere-se que o trabalho da Superintendência de Habitação e
assuntos Fundiários. tem por finalidade precípua, garantir a função social da propriedade
imobiliária urbana e rural no Município de Formosa, reconhecendo os direitos sociais e
constitucionais da propriedade.
A Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, tratará das
questões que abrangem os aspectos legais e estruturais de política habitacional e fundiária do
Município de Formosa, sendo tal pasta, de suma importância para Administração Pública.
Neste contexto as ações e políticas de regularização, trarão impacto
positivo em várias vertentes da Administração Pública, produzindo justiça social, aumento na
arrecadação de impostos imobiliários e segurança jurídica aos proprietários de bens imóveis.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRÉTO
PREFEITO MUNICIP