texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 006/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Acrescenta parágrafos ao Art. 1º da Lei nº.
596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a conceder desconto
aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na
entrada da Cachoeira do Itiquira, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
“81º. O benefício, que trata o caput deste artigo, poderá ser trocado por
alimento não perecível, no interesse da Administração Pública Municipal. (NR)
$ 2º. As promoções eventuais, para troca de alimentos não perecíveis por
ingressos, serão executadas pelas Secretarias Municipais de Turismo e de Promoção
Social, para suprir carência atual e contingencial de alimentos desta, no intuito de
concretizar a distribuição de alimentos à população carente do município.” (NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR/SEBASTIÃO BÁRRETO
PREFEITO MUNIÇIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a essa egrégia Casa de Leis, projeto de Lei que
acrescenta parágrafos ao Artigo 1º da Lei nº. 596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a conceder desconto aos cidadãos formosenses do valor cobrado na
entrada da Cachoeira do Itiquira.
Ao nos depararmos com a situação de baixíssimo estoque de alimentos no
almoxarifado da Secretaria de Promoção Social, fizemos um estudo junto à Secretaria de
Turismo do Município. e propusemos a mesma, a possibilidade de trocar ingressos de acesso
ao Parque Municipal do Itiquira, efetuado com desconto a população formosense, de forma a
realizar a troca dos mesmos por alimentos não perecíveis.
Procedendo assim, incentivaremos a população formosense visitar, ou até
mesmo conhecer. o nosso maior atrativo turístico, que se encontra sob o comando municipal,
colaborando desta forma com a ação social desenvolvida pelo Poder Público Municipal.
Como já é do conhecimento desta Casa, o papel importante e de grande relevo
social desenvolvido pela Secretaria de Promoção Social do nosso município, cuidando de
parcela significativa da nossa população carente.
Com estas ligeiras explicações. a Il. Casa Legislativa esta a dispor dos informes
essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua
discussão e votação para os fins a que se propõem.
Gabinete do Prefeito. Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de janeiro de
2013.
R—
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
open original →