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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 1° DA LEI N.° 596/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO AOS CIDADÃOS FORMOSENSES DO VALOR COBRADO NA ENTRADA DA CACHOEIRA DO ITIQUIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2013-02-25 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.010/13, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-02-21 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-20 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-19 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-06 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2013-02-06 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2013-02-04 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 006/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Acrescenta parágrafos ao Art. 1º da Lei nº.
596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a conceder desconto
aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na
entrada da Cachoeira do Itiquira, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
“81º. O benefício, que trata o caput deste artigo, poderá ser trocado por
alimento não perecível, no interesse da Administração Pública Municipal. (NR)
$ 2º. As promoções eventuais, para troca de alimentos não perecíveis por
ingressos, serão executadas pelas Secretarias Municipais de Turismo e de Promoção
Social, para suprir carência atual e contingencial de alimentos desta, no intuito de
concretizar a distribuição de alimentos à população carente do município.” (NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR/SEBASTIÃO BÁRRETO
PREFEITO MUNIÇIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a essa egrégia Casa de Leis, projeto de Lei que
acrescenta parágrafos ao Artigo 1º da Lei nº. 596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo a conceder desconto aos cidadãos formosenses do valor cobrado na
entrada da Cachoeira do Itiquira.
Ao nos depararmos com a situação de baixíssimo estoque de alimentos no
almoxarifado da Secretaria de Promoção Social, fizemos um estudo junto à Secretaria de
Turismo do Município. e propusemos a mesma, a possibilidade de trocar ingressos de acesso
ao Parque Municipal do Itiquira, efetuado com desconto a população formosense, de forma a
realizar a troca dos mesmos por alimentos não perecíveis.
Procedendo assim, incentivaremos a população formosense visitar, ou até
mesmo conhecer. o nosso maior atrativo turístico, que se encontra sob o comando municipal,
colaborando desta forma com a ação social desenvolvida pelo Poder Público Municipal.
Como já é do conhecimento desta Casa, o papel importante e de grande relevo
social desenvolvido pela Secretaria de Promoção Social do nosso município, cuidando de
parcela significativa da nossa população carente.
Com estas ligeiras explicações. a Il. Casa Legislativa esta a dispor dos informes
essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua
discussão e votação para os fins a que se propõem.
Gabinete do Prefeito. Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de janeiro de
2013.
R—
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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