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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA – LEI N.° 055/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2013-02-25 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.011/13, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-02-21 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-20 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-19 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-06 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2013-02-06 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2013-02-04 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

pur ESTADO DE GOIÁS
e MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 007/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na forma
que especifica — Lei nº 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº. 055/2001. de 03 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 04 - Compõe o Gabinete do Prefeito:
IV -— Assessor Distrital do Distrito de Santa Rosa;
V - Assessor Distrital do Distrito do Bezerra;
VI - Assessor Distrital do Distrito do JK.”
Art. 2º - Aos Assessores Distritais compete: (NR)
- Assessorar o Prefeito no desenvolvimento das atividades inerentes dos
respectivos distritos:
- Executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial do
próprio distrito:
- Buscar atender de forma qualificada e eficaz às necessidades e demandas dos
cidadãos distritais, solucionando o maior número de solicitações no menor
espaço de tempo possível. Assim como criar uma relação de interatividade
com cidadãos, a fim de aumentar o desenvolvimento da região e a qualidade
de vida dos moradores da região.
Art. 3º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
poros
2013.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Nome Quantitativo
Assessor Distrital do Distrito de Santa Rosa; 01
Assessor Distrital do Distrito do Bezerra; 01
Assessor Distrital do Distrito do JK. 01
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
ITAMAR SEBASTIÃO BARRÊTO
2
Símbolo
CDS 4
CDS 4
CDS 4
de de
E ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criação de
cargos.
A Administração dos distritos irá funcionar como um canal de diálogos e ações
entre a população e o prefeito. Ela tem o dever de fiscalizar e acionar os órgãos competentes
para que cumpram as suas obrigações e prestem serviços de qualidade à população.
Outra função dos assessores distritais será buscar atender de forma qualificada
e eficaz às necessidades e demandas dos cidadãos. solucionando o maior número de
solicitações no menor espaço de tempo possível. Assim como criar uma relação de
interatividade com os cidadãos dos distritos Formosenses, a fim de aumentar o
desenvolvimento da região e a qualidade de vida dos moradores distritais.
O atendimento está sempre disponível à população. que poderá não só solicitar
serviços aos órgãos competentes da prefeitura, como também denunciar, sugerir e opinar para
a melhoria e o crescimento do distrito junto aos assessores distritais.
Com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa está a dispor dos
informes essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de
cuidar da sua discussão e votação para os fins a que se propõem.
Gabinete do Prefeito. Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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