texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 008/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na forma
que especifica — Lei nº 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os Art. 06 da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 06 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e
Finanças:
VIII — Gestor de Arrecadação. (NR)”
Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
Nome Quantitativo Símbolo
Gestor de Arrecadação 01 CDS 1
Art. 3º - Ao Gestor de Arrecadação compete:
- Executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Secretaria de
Negócios Jurídicos desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança;
- Fiscalizar o processo de pagamento nas datas processadas legal e previamente
empenhados:
- Coordenar a execução de ações financeiras e orçamentárias do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013. TN
ITAMAR Mira BARRETO
PREFEITO MUNICIP
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001. de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criação de
cargos.
A iniciativa visa o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Secretaria de
Economia e Finanças, no tempo em que cria no respectivo quadro de servidores, o cargo de
Gestor de Arrecadação, necessário à fiscalização e coordenação dos recebimentos dos
tributos municipais. prestação de contas junto à Tesouraria, manter controle atualizado da
planta de valores e cadastros de informações fiscais de contribuintes.
Por conseguinte objetivando a correção dos rumos considerados inadequados,
no sentido de congregar todas as ações de natureza fiscal de acordo com seu respectivo órgão,
que chamaria a si os encargos correspondentes para posterior avaliação da hierarquia superior,
dando suporte e apoio a todos os serviços desempenhados no setor financeiro.
Com estas ligeiras explicações. a Il. Casa Legislativa esta a dispor dos informes
essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua
discussão e votação para os fins a que se propõem.
Gabinete do Prefeito. Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
open original →