ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
adia
PROJETO DE LEI Nº. 015/2013, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Altera a Lei nº. 018, de 25 de junho de 2005 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14, da Lei 018. de 28 de junho de 2005. passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 14 - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, para suprir custo normal do FPS — FORMOSA —
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
$1º - As Contribuições previdenciárias, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição, de que tratam os Incisos L e II, do Art. 13,
desta Lei, vigorarão com base no quadro que segue:”
| ATIVOS INATIVOS | PENSIONISTAS | ENTE
11,00% 11,00% [11,00% 11,00%
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na
forma de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº.
490/2011.
Gabinete do Prefeito. Prefeitura Municipal de Formosa. em de
2013.
/
7 A AO
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE
Prefeito Municipal
bo
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
ada sa
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O projeto de lei que faço encaminhar a essa Casa Legislativa visa alterar a Lei
nº. 018/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Formosa.
Esta alteração pretende reduzir a alíquota de contribuição patronal de 17%
(dezessete por cento) para 11% (onze por cento) objetivando manter o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Entretanto, sabe-se a importância do Fundo Previdenciário para a
Administração Pública que desempenha para todo o funcionalismo, motivo pelo qual foi
realizado estudo técnico para verificar a possibilidade de redução da alíquota mantendo o
equilíbrio atuarial do Fundo de Previdência.
De acordo com o estudo técnico realizado pela empresa Melo Atuarial
Cálculos Ltda, que se encontra em anexo, o Fundo de Previdência Social do Município de
Formosa através das aplicações financeiras existentes, bem como do saldo do FPPS. o
equilíbrio atuarial e financeiro, está se mantendo ao longo do tempo, sendo possível a
alteração na alíquota vigente.
Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência
e demais pares na aprovação do projeto.
Atenciosamente,
AAA A
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
PARECER ATUARIAL N.º 031/2013
FPS - FORMOSA
MUNICÍPIO DE: FORMOSA - GO
DATA BASE: 31/12/2012
FORMOSA
07/03/2013
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA - PR
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MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
1. INTRODUÇÃO
A Lei Municipal nº 18 de 28/06/2005 e suas alterações, criou o FPS-FORMOSA -
Fundo de Previdência Social do Município de Formosa, que define, para custeio, a
contribuição de:
Tabela 1 - Contribuição Atual
SITUAÇÃO ATUAL
E Ap
(*) 11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo
do RGPS - Regime Geral de Previdência Social
2. ANÁLISE DOS RESULTADOS
Os resultados apresentados nesta Avaliação Atuarial foram obtidos tendo por
base os princípios técnicos normalmente aceitos e aqui citados e como dados os
fornecidos pela administração da Prefeitura de Formosa referente a 31/12/2012 que
são os seguintes:
a) Cadastro com informações de 3.347 servidores ativos;
b) Cadastro com informações de 238 inativos;
c) Cadastro com informações de 125 pensionistas;
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2.1 POPULAÇÃO SEGURADA
Tabela 2 - Estatística dos Servidores
POPULAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
COBERTA Fem. Masc. É Masc. Fem. Masc.
O exame da relação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
Município de Formosa quanto a sexo, remuneração e idade mostra que em
31/12/2012 era a situação apresentada na tabela acima.
A tabela abaixo apresenta um breve resumo no que concerne ao número de
servidores ativos, inativos e pensionistas. A referida tabela permite fazer uma
avaliação dos montantes atuais quanto ao quadro funcional dos servidores existentes
na Prefeitura de Formosa.
Tabela 3 - Resumo do Quadro Funcional
PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO
SERVIDORES NÚM. PROVENTOS (R$)
NO GRUPO (Yo) NA FOLHA (%)
Examinando os dados da tabela acima, constata-se que a participação dos
inativos e dos pensionistas no grupo de 9,79% e na folha vale 6,13%.
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2.2 ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO APURADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
As alíquotas de equilíbrio apuradas são as seguintes:
Tabela 4 - Resumo dos Proventos, Contribuição e Alíquota
CUSTEIO (R$)
PROVENTOS ALIQUOTA
do RGPS - Regime Gerai de Previdência Social
(*) 11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo
2.3 FUTURAS APOSENTADORIAS
É oportuno salientar que no quadro dos servidores do Município há 238 inativos e
125 pensionistas, que geram uma folha de provento mensal de R$ 311.840,54.
Entretanto, este número aumentará gerando encargos para os quais, o FPS-FORMOSA
tem que estar preparado.
Na tabela 5 apresenta-se um resumo do aumento do número de inativos para o
próximo decênio com os respectivos encargos mensais aos valores atuais. Uma análise
rápida que se pode fazer dos dados apresentados na citada tabela é que no ano de 2023
o montante dos encargos do FPS-FORMOSA vai equivaler a 23,34% do montante da
folha de pagamento enquanto que presentemente atinge o percentual de 6,13%.
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Tabela 5 - Servidores em potencial para se aposentarem
INATIVOS Ff
PENSTONISTAS PROVENTOS(RS) TOTAL
NOMEADOSACUMULADO ENT RADA. ACUMUL ) As
di cabia do ciepntarie peio mac ei
tennis aires sea
2.4 RESERVAS TÉCNICAS
As reservas técnicas totais são constituídas para os benefícios sob o Regime de
Capitalização e Repartição Simples e estão divididas em:
a) RMBAC: é calculada para os segurados em atividade
b) RMBCC: é calculada para os inativos e pensionistas do plano que já estão
recebendo algum benefício
c) Serviço Passado: Estimativa da Compensação Previdenciária
d) Patrimônio: valor do Ativo do Plano, ou seja, somatório de todos os bens e
direitos. Inclusive valores de dívidas já reconhecidas em Balanço Patrimonial
e) Déficit Atuarial: também denominado de déficit técnico. É o valor a ser reposto
no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, através de Lei.
Tabela 6 - Demonstrativo das Reservas Técnicas
RESERVAS TECNICAS
TIPO
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2.5 FLUXO DE RECEITAS E DESPESAS
Foi construído um fluxo anual de receitas e despesas para os próximos 75 anos
tendo por base os seguintes pressupostos:
1) O grupo de servidores ativos vai-se manter estável;
2) A partir dos servidores ativos e da idade média do grupo determinou-se a
expectativa de ocorrer pensões por morte e aposentadorias por invalidez;
3) Há um ganho real de 6% ao ano como resultado das aplicações financeiras;
4) No quadro abaixo foi considerada no fluxo a alternativa de custeio
apresentada como amortização do custo normal, mais a amortização da
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder e amortização da Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos.
Tabela 7 - Amortização dos Custos Atuariais
CUSTEIO
CUSTEIO NORMAL SUPLEMENTAR
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS
Os resultados desse fluxo anual de receitas e despesas encontram-se no anexo
4. A análise dos resultados mostra que as aplicações financeiras bem como o saldo do
FPS-FORMOSA para as premissas atuariais tem condições de atender os benefícios
futuros. Desta forma, o equilíbrio atuarial e financeiro estão se mantendo ao longo do
tempo.
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3. RECOMENDAÇÕES PARA O SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Para adequar às exigências legais, o sistema próprio de previdência social dos
servidores municipais de Formosa, deixa-se como recomendações o seguinte:
a) Que a comunidade analise e decida sobre a alíquota de amortização
apresentada na tabela 7, nesta Avaliação Atuarial;
b) A alíquota mensal calculada de 22,00% (Custo Normal) sobre os salários de
contribuição dos servidores públicos serve para custear os benefícios de
previdência aposentadorias (idade, compulsória, tempo de contribuição,
invalidez), pensão por morte no regime de capitalização, salário família, salário
maternidade, auxílio reclusão e auxílio doença.
c) Na impossibilidade de alterar a alíquota vigente pela calculada nesta
Avaliação Atuarial, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se deixar
como sugestão o quadro seguinte:
CUSTEIO NORMAL CUSTEIO SUPLEMENTAR
ANO ATIVOS INATIVOS ENTE
2013 11,00%) 41,00% | ec
2014 14,00%] 10
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021 à 2045
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
ENTE - CUSTEIO NORMAL
ENTE - CUSTEIO SUPLEMENTAR
d) Será importante que o Conselho de Administração do Plano proponha a
alteração das alíquotas referente às contribuições sempre que houver qualquer
alteração no binômio custeio e benefícios;
e) Caso haja alguma irregularidade no extrato previdenciário, o nosso Anexo 8
- Critérios para emissão do CRP, auxilia o Gestor na sua regularidade;
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MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
f) O montante total dos recursos do Plano, depois de pagos os benefícios em
curso, deve ser aplicado conforme estabelecé à Lei Federal nº 9717/98, artigo
6º, inciso IV, para a obtenção do máximo de rendimento compatível com a
segurança e o grau de liquidez indispensável às aplicações destas reservas;
deixa-se como sugestão que a Administração do Plano use como parâmetro a
Resolução CMN nº 3.922 de 26/11/2010 que regulamenta as aplicações dos
recursos dos Fundos com Finalidade Previdenciária;
9) Além de atender a Lei nº 4.320/64, elaborando anualmente o Orçamento e
integrando os balanços gerais do Município, o FPS-FORMOSA deverá
providenciar uma contabilidade gerencial autônoma com base no plano de
contas dos Regimes Próprios da Portaria do MPS nº 916/03 e alterações; No
Anexo 3 - Plano de Contas, apresenta-se a forma como devem ser lançados os
valores calculados e apresentados nesta Avaliação Atuarial posicionados em
31/12/2012;
h) Anualmente, por ocasião da elaboração das Demonstrações Financeiras do
FPS-FORMOSA, quando será verificado o saldo do mesmo, deverão ser
calculadas as Reservas Matemáticas, de Benefícios a Conceder e de Benefícios
Concedidos, a fim de ser lançada contabilmente em contrapartida com o saldo
do FPS-FORMOSA. Este momento é de sumária importância para os destinos do
FPS-FORMOSA. Através do cálculo destas Reservas, verificar-se-á a existência
de Equilíbrio, Déficit ou Superávit Atuarial que por sua vez, definirão a
necessidade ou não de alterações no Plano de Gestão Previdenciária.
4. PARECER ATUARIAL
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores
municipais referentes a 31/12/2012 do Município de Formosa e a legislação vigente
(Lei nº 9.717, Emendas Constitucionais nº 20, nº 41 e nº 47, Portarias do MPS nº
204/2008, nº 402/2008, nº 403/2008 e a Legislação Municipal em vigor) pode-se
concluir que:
a) A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência social
realizando operações de previdência para um grupo de 3.710 servidores, sendo
3.347 ativos, 238 inativos e 125 pensionistas;
b) A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos considerados
equivale a R$ 4.773.718,65 e a obrigação para o pagamento dos benefícios dos
inativos e pensionistas representa R$ 311.840,54;
c) Os dados apresentados com relação aos servidores ativos posicionados em
31/12/2012 e os cálculos realizados conduziram às seguintes alíquotas parciais
de custeio, ano 2013:
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MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%
(*) 11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
d) Os cálculos das Reservas Matemáticas por base as informações
contidas nas fichas cadastrais conduziram aos seguintes valores:
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO
4.1 QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
O cadastro utilizado foi de boa qualidade, onde destacamos as inconsistências a
seguir:
4.1.1 Cadastro do Grupo Analisado
CADASTRO
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Fone/Fax: (41) 3029-8516 - E-mail: atuarios(Datuarios.com.br - http://www .atuarios.com.br
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
4.2 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
No que couber, deverá pleitear-se a Compensação Financeira referente ao
tempo passado dos benefícios em curso e dos futuros à medida que os mesmos forem
ocorrendo.
Quanto ao déficit do Passivo Atuarial anterior à criação do FPS-FORMOSA deve
ser amortizado com o resultado da Compensação Financeira Previdenciária. Já o
déficit das Reservas Técnicas oriundas da implantação do Plano até à presente data
deve ser amortizado através de uma dotação de igual valor, ou ao longo do tempo,
desde que não exceda a 35 anos, nos termos do Art. 18 da Portaria MPS nº 403/2008.
A tabela abaixo apresenta alternativas de amortização do déficit das Reservas
Técnicas do período desde a implantação do FPS-FORMOSA até à presente data para
serem analisadas e decidir por uma. Esses valores foram calculados considerando a
taxa real de crescimento salarial de 1% e um juro de 6%, ambos anuais.
Sugerimos ao Ente adotar as alíquotas demonstradas no-Anexo 1.
Tabela 8 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
CUSTEIO SUPLEMENTAR
ANO COM COMPREYV (*)
2013 : = D,00 Rs
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021 à 2045 - A E QRATS NORTE
(*) Limitado a 10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e
Benefícios Concedidos) - Art. 11, 8 5º da Portaria MPS nº 403 de 10/12/2008.
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CIBA 069
Formosa, 07/03/2013.
RICARDO CICARELLI DE MELO
ATUÁRIO - MIBA 1306
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA - PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - E-mail: atuarios(Datuarios.com.br - http: //www.atuarios.com.br
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
N.º 989361 -111700
DADOS DO MUNICÍPIO
CNPJ: 01.738.780/0001-34
NOME: Formosa
UF: GO
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.788. DE 1 Dt + BRIi
DE 2001. ENA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO | Si 1 EM
SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DI "18.
FINALIDADE DO CERTIFICADO
OS OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRET DA
UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMES
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:
I. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO;
H. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES. BEM COMO
DE EMPRESTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE
ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO:
Ha. LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS;
IV. PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NA LEI N.º 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.
VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À
VERIFICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO:
| hrtp:/www.previdencia.gov.br/, POIS ESTÁ SUJEITO A CANCELAMENTO POR DECISÃO
JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA .
A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO
OU CONTRATO PARA O QUAL FOI EXIGIDO
EMITIDO EM 26/2/2013.
VÁLIDO ATÉ 25/8/2013.
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
N.º 989361 -111700
DADOS DO MUNICÍPIO
CNPJ: 01.738.780/0001-34
NOME: Formosa
UF: GO
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.78% DE II BRii
DE 2001. E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICIPIO | + - Ei
SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DI 18.
FINALIDADE DO CERTIFICADO
OS OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRET 4 D 4
UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMI S
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:
. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO;
H, CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES. BEM COMO
DE EMPRESTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DI
ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO:
Hit. LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS;
[V. PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCI +
SOCIAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NA LEI N.º 9.796. DE 5 DE MAIO DE 1999.
VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À
VERIFICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO:
https” wwas pres idencia gov.br/, POIS ESTÁ SUJEITO A CANCELAMENTO POR DECISÃO
JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA .
A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO
OU CONTRATO PARA O QUAL FOI EXIGIDO
EMITIDO EM 26/2/2013.
VÁLIDO ATÉ 25/8/2013.