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ESTADO DE GOIÁS
itciõ! PODER LEGISLATIVO TA
49 e etario
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Ê
INDICAÇÃO N.º 631/13 - JO
Ao Senhor
IRON PEREIRA DA MOTA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe que envide estudos junto à Secretaria competente desta municipalidade no
sentido de destinar 30% (trinta por cento) do valor proveniente de arremate de leilão
público, pregão eletrônico ou equivalente que trata os Artigos 2º e 4º, da Lei Municipal n.º
032, de 18 de abril de 2013, para a Superintendência Municipal de Trânsito para o uso
exclusivo em Campanhas Educativas de Trânsito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 08 de maio de 2015.
JUSTIFICATIVA
O motivo desta solicitação é proporcionar à Superintendência Municipal de Trânsito
recursos financeiros para implantar em nosso município um Programa Educacional de Trânsito.
A indicação encaminhada ao Poder Executivo Municipal solicita que 30% (trinta por
cento) do valor referente a arremates, leilão, multas etc, que trata a Lei Municipal n.º 032, de 18
de abril de 2013, seja direcionado para esse fim.
A porcentagem solicitada pode ser destinada diretamente para fundo próprio da
Superintendência Municipal de Trânsito, e poderá ser utilizada para confecção de cartazes,
faixas, sacolas de lixo etc. Portanto, a aplicação destes recursos poderia viabilizar campanhas
educativas periódicas em nossa cidade.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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