ESTADO DE GOIÁS i
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 024/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
t
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
dos lotes abaixo identificados pertencentes à Quadra 02 (dois). do módulo SO do Loteamento
denominado de “Vila de Santa Rosa”, situado no Distrito de Santa Rosa do Município de
Formosa, Estado de Goiás. Perfazendo uma área total de 7.975,50 m? (sete mil, novecentos e
setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados). devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO, sob a matrícula de nº. 4.468 às fls. 268 do
livro 2-0.
1- Lote nº. 01 (um), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua
sem denominação. medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com o Lote 02
(dois); medindo 12,00 mts (doze metros): lado direito: limitando-se com o lote 03 (três),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com a Rua sem denominação,
medindo 30,00 mts (trinta metros). perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
II - Lote nº. 02 (dois), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com o Lote 01
(um); medindo 12,00 mts (doze metros): lado direito: limitando-se a Rua sem denominação
medindo 30,00 mts (trinta metros): lado esquerdo: limitando-se com o lote 04 (quatro),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
HI - Lote nº. 03 (três). da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com o Lote 04
(quatro): medindo 12,00 mts (doze metros): lado direito: limitando-se com o lote 05 (cinco).
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 01 (um), medindo
NA
ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 024/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
IV - Lote nº. 04 (quatro), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com o Lote 03
(três); medindo 12,00 mts (doze metros): lado direito: limitando-se com o lote 02 (dois),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 06 (seis), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
V - Lote nº. 05 (cinco), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros): Fundo: limitando-se com o Lote 06
(seis); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 07 (sete),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 03 (três ), medindo
30,00 mts (trinta metros) perfazendo uma área de 360,00mts? (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
VI - Lote nº. 06 (seis), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua Sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com o Lote
05 (cinco); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 04
(quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros): lado esquerdo: limitando-se com o lote 08 (oito),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360.00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
VII - Lote nº. 07 (sete), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros): Fundo: limitando-se com o Lote 08
(oito); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 09 (nove),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 05 (cinco),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
VIII - Lote nº. 08 (oito), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua Sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com o Lote
Var
ESTADO DE GOIÁS 3
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 024/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
07 (sete); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 06 (seis),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 10 (dez), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
IX - Lote nº. 09 (nove), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros): Fundo: limitando-se com o Lote 10
(dez); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 11 (onze),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 07 (sete), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
X - Lote nº. 10 (dez), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros): Fundo: limitando-se com o Lote 09
(nove); medindo 12,00 mts (doze metros): lado direito: +imitando-se com o lote 08 (oito),
medindo 30,00 mts (trinta metros): lado esquerdo: limitando-se com o lote 12 (doze),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
XI - Lote nº. 11 (onze). da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12.00 mts (doze metros); Fundo: finmipinda-dé com o Lote 12
(doze); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 13 (treze),
medindo 30,00 mts (trinta metros): lado esquerdo: limitando-se com o lote 09 (nove),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
XII - Lote nº. 12 (doze). da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros): Fundo: limitando-se com o Lote 11
(onze); medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 10 (dez),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 14 (quatorze),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
“4
metros quadrados) de extensão superficial.
dica ESTADO DE GOIÁS 4
= MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 024 /2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
XIII - Lote nº. 13 (treze). da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para
a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com lote 14
(quatorze), medindo 12,00 mts (doze metros); Lado direito: limitando-se com lote 15
(quinze), medindo 30,00 mts (trinta metros), Lado esquerdo: limitando-se com lote 13 (treze)
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
XIV - Lote nº. 14 (quatorze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros): Fundo: limitando-se com
lote 13 (treze), medindo 12,00 mts (doze metros): Lado direito: limitando-se com lote 12
(doze). medindo 30,00 mts (trinta metros); Lado esquerdo: limitando-se com lote 16
(dezesseis) medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos
e sessenta metros quadrados) de extensão superficial.
XV - Lote nº. 15 (quinze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para
a Rua sem denominação, medindo 12.00 mts (doze metros); Fundo: limitando-se com lote 16
(dezesseis), medindo 12,00 mts (doze metros); Lado direito: limitando-se com lote 17
(dezessete), medindo 30,00 mts (trinta metros); Lado esquerdo: limitando-se com lote 13
(treze) medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts? (trezentos e
sessenta metros quadrados) de extensão superficial.
XVI - Lote nº. 16 (dezesseis). da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 08,00 mts (oito metros): Fundo: limitando-se com lote
15 (quinze), medindo 12,00 mts (doze metros); Lado direito: limitando-se com lote 14
(quatorze), medindo 30,00 mts (trinta metros); Lado esquerdo: limitando-se com os lotes 19
(dezenove) e 35 (trinta e cinco). medindo 43,00 mts (quarenta e três metros). perfazendo uma
área de 520,00 mts? (quinhentos e vinte metros quadrados) de extensão superficial.
XVII - Lote nº. 17 (dezessete), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); Fundo: limitando-se
com o lote 15 (quinze), medindo 18,00 mts (dezoito metros); Lado direito: limitando-se com
lote 18 (dezoito), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros); Lado esquerdo: limitando-se com
a Rua sem denominação, medindo 17,00 mts (dezessete metros), perfazendo uma área de
ms ESTADO DE GOIÁS 5
= MUNICIPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 024/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
546.00 mts? (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e cinco) de extensão
superficial.
XVIII - Lote nº. 18 (dezoito), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 18.00 mts (dezoito metros): Fundo: limitando-se com
o lote 16 (dezesseis). medindo 23,00 mts (vinte e três metros); Lado direito: limitando-se com
lote 19 (dezenove), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros); Lado esquerdo: limitando-se
com o lote 17 (dezessete), medindo 22,00 mts (vinte e dois metros), perfazendo uma área de
481,75 mts? (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco) de extensão
superficial.
XIX - Lote nº. 19 (dezenove), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 18.00 mts (dezoito metros); Fundo: limitando-se com
o lote 16 (dezesseis), medindo 23,00 mts (vinte e três metros); Lado direito: limitando-se com
lote 20 (vinte), medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); Lado esquerdo: limitando-se com o
lote 18 (dezoito), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros). perfazendo uma área de 481,75
mts? (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco) de extensão superficial.
XX - Lote nº. 20 (vinte), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); Fundo: limitando-se com o
lote 34 (trinta e quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros); Lado direito: limitando-se com a
Rua sem denominação, medindo 17,00 mts (dezessete metros); Lado esquerdo: limitando-se
com o lote 19 (dezenove), medindo 25.00 mts (vinte e cinco metros), perfazendo uma área de
546,00 mts? (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e cinco) de extensão
superficial.
Parágrafo único. O imóvel que se trata a doação poderá constituir de uma
única unidade, ou de várias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao
Município independente de qualquer comunicação. constituição em mora, se não construído
no prazo de até 08 (oito) anos para a finalidade de construção de escola pública, por todo o
período de utilização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrario. e em especial as Leis 13508. de 24 de janeiro de 2008, Lei
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MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 024 /2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
nº. 233/09, de 24 de abril de 2009 e Lei nº. 360/10, de 05 de maio de 2010 e 025/13, de 26 de
março de 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
Pia) PR,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
medio ESTADO DE GOIÁS a
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 024 /2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
JUSTIFICATIVA :
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É esta mensagem legislativa para propor a essa Egrégia Corte de Leis o projeto
de lei de que trata de alienação de imóvel por doação ao Estado de Goiás, para construção de
uma Escola Pública, em razão da demanda crescente de alunos e visando atender as
exigências da Secretaria de Estado da Educação para implantação naquela área uma Escola
Padrão Século XXI, podendo assim atender a comunidade do Distrito de Santa Rosa.
Ressalte-se que a Escola Estadual existente no Distrito de Santa Rosa está com
sua estrutura muito danificada, já estando com parte interditada por não oferecer condições
para uso, necessitando urgentemente de providências para sanar o problema.
Com ensejo, esclarecemos que esse projeto em muito contribuíra ao
atendimento dos munícipes necessitados, do Distrito de Santa Rosa, vez que com a crescente
demanda populacional necessário se faz a construção de escolas no mencionado Distrito.
Portanto. considerando justificada a inegável relevância ora assinalada,
envidamos providências junto ao Poder Legislativo no encaminhamento desta Mensagem,
cujos benefícios reverterão a prol de nossa comunidade.
Estamos certos da cooperação da il. Casa de Leis, sempre presente em tudo que
diz respeito aos interesses superiores do Município.
Sem mais para o momento apresentamos nossos votos de estima e apreço,
extensivo a todos os pares.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
COMARCA DE FORMOSA
DISTRITO DE FORMOSA
ESTADO DE GOIÁS
TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Alutonio Brito Costa Marco Antonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
2 CG FUky
dosé Antonio 8 Costa * . ME
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CERTID A O.
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
01 (um), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 02 (dois); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com a Rua Sem denominação, medindo 30,00 mis (trinta metros).
Perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão
superficial. - Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI
local conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL, desta cidade de Formosa, representada pelo seu prefeito eleita e em exercício, Sr.
Pedro Monteiro Guimarães, brasileiro, casado, fazendo ésidente € sobe nesta cidade.
O Oficial do
O Oficial.-
RiRBBônde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE FORMOSA
DISTRITO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
“Autonio Brito Costa Marco “Antonio Campos Cuba
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
C à Alntogõa 15. leosta o
É TABELIAGRRUBSTITUTS D A
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
02 (dois), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 01 (um); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com a Rua Sem denominação, medindo 30,00 mis (trinta metros);
lado esquerdo limitando-se com o tote 04 (quatro), medindo 30,00 mts (trinta métros). Perfazendo
uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico
mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme
Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL,
desta cidade de = prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro
Guimarães, brasileiro pá ado, fazendeiro, VA, e domiciliado nesta cidade. (Conforme Memorial
Planta e Descritivo). “Ex
+O Oficial do Registro de Imóveis que a
mandei digitar eletrônicamente por proteSsamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
Emolumentos da Tabela de Custas XVI nº 80 artº IX R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa
Judiciária: R$8,90; GRS nº 10000906-9.-
Cas/Formosa - Goiás, 29 de Outubro(10) de 2.012.-
O Oficial.-
ag
Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO
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DISTRITO DE FORMOSA
ESTADO DE GOIÁS
TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Alalônio Brito Costa Marco “Antonio Camp os traça
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO po
CER TÍD À O;
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
ti)
CERTIFICO, a pedido Verbal -de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
03 (três), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 04 (quatro); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30,00 mis (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 01 (um), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma área
de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
Formosa, representada pelo sempre o eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães.
brasileiro, cmo e te iciliado nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Descritivo). - 7 / 7 A O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
E;
digitar eletrônicamente por proceséémerto de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da
Emolumentos da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa
Judiciária: R$8,90; GRS nº 10000906-9.-
Cas/Formosa - Goiás, 29 de Outubro(10) de 2.012.-
Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO
AE COPIADO,
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DISTRITO DE FORMOSA
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CARTÓRIO DO 1º OFício DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Alonio frito Costa Marco Antonio Campos Gs 04
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO Es o,
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
04 (quatro), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 03 (três); medindo 12,00 mis
(doze metros); lado direito limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30,00 mis (trinta metros);
lado esquerdo limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30,00 mis (trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico
mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme
Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL,
desta cidade de Formosa, representad apelos prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro
Guimarães, brasileiro, pedir ash e domiciliado nesta cidade. (Conforme Memorial
Planta e Descritivo). CEt==— a +O Oficial do Registro de Imóveis que a
mandei digitar eletrônicamente por procé
sámento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária:
R$8,90; GRS nº 10000906-9.-
Cas/Formosa - Goiás, 29 de Outubro(10) de 2.012.-
Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO
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DISTRITO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS E.
Antonio frito Costa Marco Autonio Camp os Cos osta
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO ps
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
05 (cinco), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mis (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 06 (seis); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma área
de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
Formosa, representada pelo seu prefeito sletenç em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães,
brasileiro, casado, fazendej Hiallo nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Descritivo). - Eu, O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
digitar eletrônicamente por processamentó de “dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da
Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90;
GRS nº 10000906-9.-
Cas/Formosa - Goiás, 29 de Outubro(10) de 2.012.-
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Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Natas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
06 (seis), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 05 (cinco); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30,00 mis (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 30,00 mis (trinta metros). Perfazendo uma área
de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
Formosa, representada pelo sem=prete Pie ec em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães,
iado nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Descritivo). - Eu, +O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
digitar eletrônicamente por processamghto de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da
Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90;
GRS nº 10000906-9.-
Cas/Formosa - Goiás, 29 de Outubro(10) de 2.012.-
Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO
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ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
07 (sete), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mis (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 08 (oito); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00 mis2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico
mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme
Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL,
desta cidade de Formosa, representada=p efeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro
Guimarães, brasileiro, casadoefáze $ ejdomiciliado nesta cidade. (Conforme Memorial
+O Oficial do Registro de Imóveis que a
mandei digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária:
R$8,90; GRS nº 10000906-9.-
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Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centro - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO
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Altonio Peito Costa Marco Alutonio Campos Costa
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ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
08 (oito), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 07 (sete); medindo 12,00 mts (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 30,00 mis (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma área
de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fis. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
Formosa, representada pelo seu-pfefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães,
brasileiro, casado, e e iliado nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Descritivo). - Eu, O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
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digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assinoEmolumentos da
Tabela de Custas XVI nº 80 artº IX R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90;
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Antonio frito Costa Marco Altonio Campos Costa
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Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
09 (nove), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mis (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 10 (dez); medindo 12,00 mis (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30,00 mis (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma área
de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
Formosa, representada pelo seu prefeite-cleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães,
brasileiro, casado, fazendgifécTesidente e iliado nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Descritivo). - Eu, & +O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da
Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90;
GRS nº 10000906-9.-
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ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
10 (dez), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 09 (nove); medindo 12,00 mis (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00 mis2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico
mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme
Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL,
desta cidade de Formosa, representada pele-seu-prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro
Guimarães, brasileiro, co ore miciliado nesta cidade. (Conforme Memorial
Planta e Descritivo). - Eu O Oficial do Registro de Imóveis que a
mandei digitar eletrônicamente por processa;
da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária:
R$8,90; GRS nº 10000906-9.- '
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exíto de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
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Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
11 (onze), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mts (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 12 (doze); medindo 12,00 mis (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30,00 mis (trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00 mis2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico
mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme
Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL,
desta cidade de Formosa, representada pelo seu prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro
Guimarães, brasileiro, io ii iciliado nesta cidade. (Conforme Memorial
Planta e Descritivo). - Eu Vá O Oficial do Registro de Imóveis que a
mandei digitar eletrônicamente por processaménió de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária:
R$8,90; GRS nº 10000906-9.- :
Cas/Formosa - Goiás, 29 de Outubro(10) de 2.012.-
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Antonio Brito Cutz Marco Aulonio Campos Costa
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ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
12 (doze), da Quadra 02 (dois), do Modulo SO, com frente para a Rua Sem denominação, medindo
12,00 mis (doze metros); Fundo limitando-se com o Lote 11 (onze); medindo 12,00 mis (doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 mis (trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico
mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme
Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL,
desta cidade de Formosa, representada pele-seu prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro
Guimarães, brasileiro, Ec, omiciliado nesta cidade. (Conforme Memorial
Planta e Descritivo). - Eu, Caem +O Oficial do Registro de Imóveis que a
mandei digitar eletrônicamente por processgimento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
da Tabela de Custas XVI nº 80 artº IX R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária:
R$8,90; GRS nº 10000906-9.-
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o Autonio Peito Costa Marco “Atonio Campos Costa
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José Alutonio 5. Costa
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — GO, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
I3(treze), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua- Sem denominação,
medindo 12,00mts(doze metros); Fundo limitando-se com o Lote I4(quatorze); medindo 12,00
mis(doze metros); lado direito limitando-se com o lote 15(quinze), medindo 30,00mis(trinta metros);
lado esquerdo limitando-se com o lote I3(treze), medindo 30,00mits(trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00mts2(trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
Formosa, representada pelo seu prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães,
brasileiro, casado, fazendeiro, residente gfdomiciliado nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Descritivo). - Eu, 7 +O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da
Tabela de Custas XVI nº 80 artº IL R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90;
GRS nº 10412023-1.-
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“Álutonio Brito Costa Marco Autonio Campos Coal
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José Abono f, Costa
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — GO, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
I4(quatorze), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 12,00mts(doze metros); Fundo limitando-se com o Lote I3(treze); medindo 12,00 mts(doze
metros); lado direito limitando-se com o lote 12(doze), medindo 30,00mis(trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com o lote Ió(dezesseis), medindo 30,00mis(trinta metros). Perfazendo uma
área de 360,00mts2(trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais
ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de
nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de
te e domiciliado nesta cidade. (Conforme Memorial Planta e
Formosa, representada pelo seu prefeito eleito e em exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães,
brasileiro, casado, fazendeiro, resid
Descritivo). - Eu, : +O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei
digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da
Tabela de Custas XVI nº 80 art? II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90;
GRS nº 10412023-1.-
Cas/Formosa - Goiás, 12 de/Abril(04) de 2.013.-
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+ TERMO DE FORMOSA
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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Autonio Brito Costa Marco Atonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
José Antonio BS. Costa
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — GO, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
I5(quinze), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 12,00mts(doze metros); Fundo limitando-se com o Lote Ió(dezesseis); medindo 12,00
mis(doze metros); lado direito limitando-se com o lote 17(dezessete), medindo 30,00mts(trinta
metros); lado esquerdo limitando-se com o lote I3(treze), medindo 30,00mts(trinta metros).
Perfazendo uma área de 360,00mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial.
- Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local
conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL, desta cidade de Formosa. representada pelo seu prefeito eléito e em exercício, Sr.
Pedro Monteiro Guimarães, brasileiro. casado. fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade.
+O Oficial do
Registro de Imóveis que a mandei digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé
e assino.- Emolumentos da Tabela de Custas XVI nº 80 artº IL R$30.00, busca artº IX R$6,00;
Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº 10412023-1.-
Cas/Formosa - Goiás, 12 de Abril(04) de 2.013.-
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(Conforme Memorial Planta e Descritivo). - Eu,
ESTADO DE GOIÁS
a TERMO DE FORMOSA
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“Autonio Brito Costa Marco “Altonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
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TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
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Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — GO, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
Ió(dezesseis), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 8,00mts(oito metros); Fundo limitando-se com o Lote I5(quinze); medindo 12,00 mis(doze
metros); lado direito limitando-se com o lote I4(quatorze), medindo 30,00mis(trinta metros); lado
esquerdo limitando-se com os lote 19(dezenove) e 35(trinta cinco), medindo 43,00mis(quarenta três
metros). Perfazendo uma área de 520,00mts2(quinhentos e vinte metros quadrados) de extensão
superficial. - Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI
local conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL, desta cidade de Formosa, representada pelo seu prefeito eleito e em exercício, Sr.
miciliado nesta cidade.
Z O Oficial do
Registro de Imóveis que a mandei digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé
e assino.- Emolumentos da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00;
Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº 10412023-1.-
Cas/Formosa - Goiás, 12 de Abril(04) de 2.013.-
/
Pedro Monteiro Guimarães. brasileiro. casado, fazendeiro, residente e
(Conforme Memorial Planta e Descritivo). - Eu,
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COMARCA DE FORMOSA ESTADO DE GOIÁS
DISTRITO DE FORMOSA : TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
“Allonio Brito Csala Marco “Altonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
dosé AÁlonio B. Costa
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ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
17(dezessete), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 22,00 mts(vinte dois metros); Fundo limitando-se com o Lote 15(quinze); medindo 18,00
mts(dezoito metros); lado direito limitando-se com o lote I8(dezoito), medindo 25,00mts (vinte cinco
metros); lado esquerdo limitando-se com a Rua Sem Denominação, medindo 17,00 mis (trinta
metros). Perfazendo uma área de 546,00 mts2 (quinhentos e quarenta seis metros quadrados) de
extensão superficial. - Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado
no CRI local conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de Formosa, representada-pelo seu prefeito eleito e em
Sad do, fazendeiro, res
cidade. (Conforme Memorial Planta e Descritivo —=Ew==
exercício, Sr. Pedro Monteiro Guimarães, brasileiro te e domiciliado nesta
O Oficial
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fé e assino.- Emolumentos da Tabela de Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX
R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº 10412023-1.-
Cas/Formosa - Goiás, 08 de Abril(04) de 2.013.-
CARTÓRIO D
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
: TERMO DE FORMOSA
COMARCA DE FORMOSA
DISTRITO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
“Altonio Brito Costa Marco “Atonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
dfosé Alonio 8. Costa
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
18(dezoito), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 18,00 mts(dezoito metros); Fundo limitando-se com o Lote ló(dezesseis); medindo 23,00
mts(vinte três metros); lado direito limitando-se com o lote 19(dezenove), medindo 25,00mts(vinte
cinco metros); lado esquerdo limitando-se com o lote 17(dezessete), medindo 22,00mts(vinte dois
metros). Perfazendo uma área de 481,75mts2(quatrocentos e oitenta um metros e setenta cinco
centímetros quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais ainda que o referido imóvel se
encontra devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-
O, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de Formosa, representada pelo seu
edro Monteiro Guimarães, brasileiro, casado, fazendeiro, residente
(Conforme Memorial Planta e Descritivo). -
50 Oficial do Registro de Imóveis que a mandei digitar
eletrônicamente por prstefmas de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da Tabela de
Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº
10412023-1.-
Cas/Formosa - Goiás, 98 de Abril(04) de 2.013.-
ss
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE FORMOSA ESTADO DE GOIÁS
DISTRITO DE FORMOSA : TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
o Antonio Peito Costa Marco Atonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
y 7
dfosé Antonio 8 Costa
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
19(dezenove), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua Sem denominação,
medindo 18,00 mts(dezoito metros); Fundo limitando-se com o Lote I6(dezesseis); medindo 23,00
mts(vinte três metros); lado direito limitando-se com o lote 20(vinte), medindo 22,00mts(vinte dois
metros); lado esquerdo limitando-se com o lote 18(dezoito), medindo 25,00mts(vinte cinco metros).
Perfazendo uma área de 481,75mts2(quatrocentos e oitenta hum metros e setenta cinco centímetros
quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra
devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de Formosa, representada pelo seu
prefeito eleito e em exercício-Sr-Ped ro Monteiro Guimarães, brasileiro, casado, fazendeiro, residente
e dem re cidade (Conforme | Memorial Planta e Descritivo). -
Eu,
O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei digitar
eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos da Tabela de
Custas XVI nº 80 artº II R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº
10412023-1.-
Cas/Formosa - Goiás, 08 de Abril(04) de 2.013.-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
TERMO DE FORMOSA
COMARCA DE FORMOSA
DISTRITO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Autonio Brito Creti Marco Autonio Campos Costa
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
dosé Antonio B. er”
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTONIO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Ofício de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da Lei, etc.
CERTIFICO, a pedido Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: Um lote de terreno situado no Distrito de
Santa Rosa — Go, no loteamento denominado “VILA DE SANTA ROSA”, identificado pelo Lote nº
20(vinte), da Quadra 02 (dois), do Modulo “SO”, com frente para a Rua-Sem denominação,
medindo 22,00mts(vinte dois metros); Fundo limitando-se com o Lote 34(trinta quatro); medindo
30,00mts(trinta metros); lado direito limitando-se com o Rua Sem Denominação, medindo
17,00mts(dezessete metros); lado esquerdo limitando-se com o lote I9(dezenove), medindo
25,00mts(vinte cinco metros). Perfazendo uma área de 546,00mits2(quinhentos e quarenta seis
quadrados) de extensão superficial. - Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra
devidamente registrado no CRI local conforme Matrícula de nº 4.468 às fls. 268 do livro 2-0, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL, desta cidade de Formosa, representada pelo seu
prefeito eleito e e dro Monteiro Guimarães, brasileiro, casado, fazendeiro, residente
e — domiçk i (Conforme | Memorial Planta e Descritivo). -
»O Oficial do Registro de Imóveis que a mandei digitar
Custas XVI nº 80 ar H R$30.00, busca artº IX R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS nº
10412023-1.-
Cas/Formos oiás, 08 de Abril(04) de 2.013.-
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