| ESTADO DE GOIÁS
. MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 027/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na forma
que especifica — Lei nº 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 10 da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 10 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde: (NR)
VIII - Gestor Geral de Vigilância em Saúde
IX - Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST
X - Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica
XI - Gestor da Vigilância Sanitária
XII - Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)
XIII - Gestor da Vigilância Ambiental
XIV - Gestor Geral de Planejamento e Gestão
XV - Gestor de Gestão de Projetos
XVI - Gestor do Sistema de Regulação em Saúde
XVII - Gestor Geral da Atenção Básica
XVIII - Gestor da Estratégia Saúde da Família
XIX - Gestor da Assistência Farmacêutica
XX - Gestor de Saúde Bucal
XXI - Gestor Geral de Atenção Especializada
XXII - Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
XXIII - Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão
XXTV - Gestor Centro de Atenção Psicossocial
XXV - Gestor do Centro de Reabilitação
XXVI - Gestor do Hospital Municipal
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XXVII - Gestor da Unidade de Pronto Atendimento
XXVIII - Gestor Administrativo do Hospital Municipal.”
PROJETO DE LEI N.º 027 /2013, DÊ 25 DE ABRIL DE 2013.
. Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo 1, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o
seguinte cargo e quantitativo:
Nome
Gestor Geral de Vigilância em Saúde
Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Gestor da Vigilância Sanitária
Quantitativo
01
Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST 01
Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)
Gestor da Vigilância Ambiental
Gestor Geral de Planejamento e Gestão
Gestor de Gestão de Projetos
Gestor do Sistema de Regulação em Saúde
Gestor Geral da Atenção Básica
Gestor da Estratégia Saúde da Família
Gestor da Assistência Farmacêutica
Gestor de Saúde Bucal
Gestor Geral de Atenção Especializada
Gestor do Serviço De Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU
Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão
Gestor Centro de Atenção Psicossocial
Gestor do Centro de Reabilitação
Gestor do Hospital Municipal
Gestor da Unidade de Pronto Atendimento
Gestor Administrativo do Hospital Municipal
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Símbolo
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Art. 3º - São requisitos e competências necessários para investidura nos
respectivos cargos:
I- Gestor Geral de Vigilância em Saúde
A vigilância em saúde, tradicionalmente compreendida como a reunião das
vigilâncias: sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde. Dentro de nossa organização,
assume um arranjo estrutural mais ampliado, incluindo assim a vigilância à saúde do
trabalhador representada pelo CEREST e o Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
Diante dessa estrutura, que possui singularidades específicas e fontes de financiamento
variado dentro do sistema único de saúde, bem como interações intra e interinstitucionais.
Faz-se necessária uma coordenação geral, que possa conduzir e articular todas as ações
inerentes a cada uma delas. Sem perder de vista a integração com a atenção básica, sempre
visando a prevenção e promoção à saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais
especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Realizar estudos epidemiológicos. inquéritos sanitários e
ambientais e de saúde do trabalhador; Organizar e operacionalizar o sistema de controle de
endemias; Planejar as ações das vigilâncias pertencentes à coordenação geral; Planejar,
acompanhar as metas estabelecidas, controlar e avaliar os indicadores; Exercer as atividades
de polícia administrativa no campo da saúde pública, nos limites da legislação municipal
pertinente: Elaborar normas e padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para
as ações que visem à prevenção e o controle de doenças e agravos que afetem à saúde
coletiva, bem como assessorar e controlar o seu cumprimento; Acompanhar as demandas
específicas da vigilância sanitária, da vigilância epidemiológica, da vigilância ambiental em
saúde, da vigilância à saúde do trabalhador e do centro de testagem e acompanhamento;
Garantir o apoio técnico. Profissional às atividades de inspeção sanitária e de fiscalização de
posturas municipais relativas à manutenção da saúde e da higiene públicas, inclusive
garantindo a sua participação em equipes multidisciplinares de fiscalização com profissionais
de outras secretarias municipais. Controlar os riscos sanitários inerentes da produção de bens,
da prestação de serviços, do meio ambiente incluindo aí os ambientes de trabalho, da
industrialização de produtos de interesse à saúde, da comercialização, circulação,
armazenamento e distribuição de mercadorias sujeitas à ação da vigilância sanitária.
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Desenvolver ações educativas junto aos profissionais de saúde, manipuladores de alimentos e
à comunidade em geral para o controle e prevenção de doenças e agravos à saúde; Coordenar,
acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população do município e campanhas nacionais
de vacinação: Participar da elaboração do plano municipal de saúde, do relatório anual de
gestão e da programação anual de saúde; Garantir o funcionamento e alimentação dos
sistemas de informação em saúde, pertinentes à vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária, controle de endemias, saúde do trabalhador e do programa DST/AIDS; Coordenar
as ações de orientação, programação. acompanhamento, avaliação e execução dos serviços de
saúde voltados ao controle de doenças transmitidas por vetores de interesse da saúde coletiva;
Planejar, coordenar e fazer executar ações de controle, combate e erradicação de zoonoses;
II - Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST
A coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador tem a finalidade de
coordenar as ações de vigilância em saúde do trabalhador em consonância com a Política
Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde. Esta coordenação terá uma ação
intersetorial e interinstitucional, articulando-se com órgãos da administração pública
Municipal, com o Ministério Público Estadual, com a Delegacia Regional do Trabalho- MTE,
com a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental em saúde e com a atenção básica.
Realizando a capacitação das equipes de fiscalização e a sensibilização dos profissionais de
saúde para as questões de saúde dos trabalhadores. de tal forma que seja possível implementar
a política Municipal de Saúde do Trabalhador, acompanhando o plano de ação do CEREST
Regional Formosa. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) tem como
finalidade promover ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do
trabalhador por meio da prevenção e vigilância.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Exercer as atividades de polícia administrativa no campo
da higiene pública nos limites da legislação municipal pertinente; Promover e zelar pela
saúde, contra os riscos ocupacionais, atendendo os doentes e acidentados, visando seu bem-
estar físico e metal, sendo o responsável técnico pelas ações e equipe multidisciplinar;
Sensibilizar e capacitar os trabalhadores da rede básica de saúde quanto aos riscos
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ocupacionais; Capacitar os profissionais da vigilância em saúde (VE, VISA e Ambiental),
formando multiplicadores que desempenhem as ações relacionadas à saúde do trabalhador;
Fiscalizar e investigar junto com as vigilâncias municipais, intervindo com o poder de polícia
administrativa, quando identificado trabalhadores exercendo atividades com risco à saúde,
com finalidade de esclarecer empregados e empregadores sobre os riscos e adoecimento;
Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos
específicos; Contribuir na elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área,
com outros atores sociais como entidades representativas dos trabalhadores. universidades e
organizações não governamentais; Prestar suporte técnico para que os municípios executem a
pactuação regional, a fim de garantir, em toda a área do estado, o atendimento aos casos de
doenças relacionadas ao trabalho, participando no âmbito de cada estado, do treinamento e
capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da
Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção: Vigilância em Saúde, PSF, Unidades
Básicas, Ambulatórios, Pronto-Socorros, Hospitais Gerais e Especializados; Identificar
problemas na saúde do trabalhador prestando assistência às doenças ou agravos relacionados
ao trabalho, propondo medidas de intervenção e dando resolutividade aos casos apresentados:
Realizar estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador. junto a outras instituições
produzindo informações para proposições de políticas públicas nessa área; Promover
benefícios através do acolhimento, análise, encaminhamento, diagnóstico e tratamento
necessário aos trabalhadores que buscam o CEREST; Propor normas relativas a diagnóstico,
tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde decorrentes do trabalho,
bem como promover eventos técnicos, elaboração de protocolos clínicos e manuais;
Coordenar e fornecer suporte técnico para a equipe multidisciplinar que compõe o CEREST
Regional Formosa.
III - Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica
O coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica é responsável por
monitorar e desempenhar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento de
qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva,
com a finalidade de analisar todas essas alterações e adotar medidas de prevenção e controle
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de doenças e agravos. Constituindo papel fundamental para a tomada de decisões dos gestores
a implementação de estratégias para promoção de saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Prestar apoio técnico às unidades notificantes da rede
pública e aos serviços privados: Receber. consolidar e analisar os dados provenientes das
unidades notificantes; Definir, organizar e atualizar informações. bancos e bases de dados de
interesse da vigilância epidemiológica; Enviar dados à Secretaria Estadual de Saúde e/ou ao
Ministério da Saúde, observados os fluxos e prazos estabelecidos; Distribuir os instrumentos
de coleta de dados dos sistemas (SIM, SINASC, SINAN, API, SIPNI) para as unidades
notificantes: Avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados, para
a manutenção da qualidade da base de dados; Corrigir duplicidades, inconsistências e
possíveis erros nos sistemas; Supervisionar as ações de notificação compulsória em nível
municipal; Realizar avaliações epidemiológicas e operacionais em nível municipal; Reunir,
organizar e divulgar informações epidemiológicas relativas ao Município; Realizar busca
ativa de casos suspeitos e confirmados de Doenças de Notificação Compulsória (DNC);
Realizar a investigação de surtos, propondo medidas de controle, interrompendo a cadeia de
transmissão; Participar da investigação de óbitos maternos e infantis, bem como os demais de
interesse para a instituição; Organizar capacitações direcionadas aos profissionais das
unidades notificantes, Promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos,
investigações, levantamento de informações e estudos necessários à programação e à
avaliação das medidas de controle e prevenção de doenças e agravos que ameaçam a saúde
pública; Coordenar todas as ações imunobiológicas desenvolvidas dentro do município,
prestando contas à Secretaria Estadual de Saúde sempre que solicitado; Coordenar,
acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população do município.
IV- Gestor da Vigilância Sanitária
As ações da Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde
da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e intervir
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nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde. Diante dessa realidade faz-se necessária uma
coordenação capaz de gerenciar, organizar e distribuir as tarefas para as equipes que
desenvolvem as ações fiscalizatórias aos diversos estabelecimentos sujeitos à fiscalização
sanitária.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Elaborar. controlar e fiscalizar o cumprimento de normas
e padrões de interesse sanitário; Elaborar normas, padrões e procedimentos técnicos e
diretrizes operacionais para as ações que visem a prevenção e controle de doenças e agravos
que interferem na ação na produtiva do ser humano, bem como orientar. assessorar e controlar
o seu cumprimento; Exercer as atividades de polícia administrativa no campo de higiene
pública, nos limites da legislação municipal pertinente; Fazer zelar pela estrita observância
das posturas municipais em assuntos de higiene e vigilância sanitária; Promover apreensão de
mercadorias deterioradas ou consideradas impróprias para o consumo, bem como
providenciar sua destruição; Encaminhar, para exame de laboratório, amostras de mercadorias
que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo,
determinando a interdição dos estoques até o resultado da análise; Promover, em coordenação
com os órgãos competentes, o controle das fontes de abastecimento de água, dos sistemas de
destino de dejetos, do lixo e da higiene das habitações; Organizar e supervisionar turmas de
fiscalização sanitária, bem como promover o seu treinamento; Promover os serviços de
fiscalização e inspeção de produtos e serviços de interesse à saúde da população; Colaborar
com as autoridades sanitárias do Estado e da União, exigindo dos que trabalham com produtos
alimentícios a apresentação da carteira de saúde; Manter o cadastramento das áreas críticas e
carentes de ação educativa e de obras de saneamento básico; Promover a preparação de
material sobre educação sanitária para uso em programas e campanhas educativas; Coordenar
as medidas de combate e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de
produtos raticidas e inseticidas; Promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos,
investigações. levantamento de informações e estudos necessários á programação e avaliação
das medidas de vigilância sanitária que ameaçam a saúde pública.
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V - Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)
O coordenador é responsável por universalidade. equidade e acessibilidade as
ações prestadas pelos CTA e aos insumos de promoção, prevenção e diagnósticos de
HIV/AIDS e demais DSTs. Com anonimato flexível, confidencialidade e voluntariedade em
todos os serviços oferecidos à população são as marcas distintivas do serviço que atende tanto
a demanda espontânea quanto provocada por outros serviços ou profissionais de saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Organizar as ações de testagem e aconselhamento que
deve ser compreendido como serviço de prevenção das DST/AIDS e do uso indevido de
drogas, tendo suas ações dirigidas e adequadas as necessidades da- população; Expandir o
acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV; Contribuir para a redução de riscos de
transmissão do HIV; Providenciar, encaminhando as pessoas HIV Positivas para os serviços
de referências, para o processo de adesão aos tratamentos anti-retrovirais; Apoiar
tecnicamente a rede de atenção básica para a implantação das ações de aconselhamento e
prevenção das DSTs; Promover e coordenar educação em saúde para a população geral e
especialmente dos segmentos populacionais mais vulneráveis às informações e insumos de
prevenção das DSTs, HIV, Hepatites B e C e Dengue; Enviar dados à Secretaria Estadual de
Saúde e/ ou Ministério da Saúde, observando os prazos estabelecidos.
VI - Gestor da Vigilância Ambiental
A Vigilância Ambiental em Saúde é um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes
do meio ambiente e que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as
medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais, relacionados às doenças ou
outros agravos à saúde. Para sua implementação, a FUNASA vem articulando com outras
instituições dos setores público e privado que compõem o SUS e demais integrantes das áreas
de meio ambiente, saneamento e saúde, a adoção de ações integradas, com o propósito de
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exercer a vigilância dos fatores de riscos ambientais, que possam vir a afetar a saúde da
população. A atuação da Vigilância Ambiental em Saúde, em todos os níveis de governo,
requer articulação constante com os diferentes atores institucionais públicos, privados e com a
comunidade, para que as ações integradas sejam implementadas de forma eficiente, a fim de
assegurar que os setores assumam suas responsabilidades de atuar sobre os problemas de
saúde e de ambiente em suas respectivas áreas. A Vigilância Ambiental em Saúde tem como
universo de atuação todos os fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana e
as inter-relações entre o homem e o ambiente e vice-versa. No âmbito do Ministério da Saúde,
diversos órgãos e instituições desenvolvem programas e projetos e ações relacionados à saúde
ambiental.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde: especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção, armazenamento e circulação de bens e da prestação de serviços, em
articulação com outros órgãos municipais; Definir, organizar, e atualizar informações. bancos
e bases de dados de interesse da vigilância sanitária e ambiental; Coordenar as ações de
orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução dos serviços de saúde
voltados ao controle das doenças, transmitidas por vetores, de interesse da saúde pública;
Promover, gerir e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações levantamento
de informações e estudos necessários à programação e à avaliação das medidas, inclusive as
de controle de fatores de riscos biológicos relacionados a animais peçonhentos. vetores.
hospedeiros e reservatórios que ameaçam a saúde pública; Executar ações no combate,
controle e erradicação de zoonoses; Realizar investigações epidemiológicas nos casos de
zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de
animais; Executar a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da existência
de focos: Realizar as medidas de combate e o estudo das espécies de vetores e roedores
encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; Desempenhar outras atividades afins.
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VII - Gestor Geral de Planejamento e Gestão
O planejamento e gestão dentro do Sistema Único de Saúde têm como
finalidade a organização da garantia à saúde por base do marco legal da Constituição Federal
em seus artigos 196 a 200 no qual cita em seu artigo primeiro “saúde como direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”. Com base nesse pressuposto esta coordenação geral
tem por função planejar, fiscalizar, regular, monitorar, avaliar e auditoria para que os recursos
e serviços do SUS cumpram seus princípios e diretrizes, assim como trabalhar a educação
permanente e gestão do trabalho em saúde.
REQUISITOS: Formação na área de Gestão da Saúde ou profissional de nível
superior na área da saúde; mais especialização na área de atuação ou experiência mínima de
02 (dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Coordenar a elaboração dos processos de planejamento
das ações da Secretaria Municipal de Saúde, em níveis estratégicos, tático operacional,
especialmente os referentes ao Plano Municipal de Saúde, às propostas setoriais para os
Planos e Programas do Governo, para os Planos Plurianuais e para os orçamentos anuais, aos
planos de aplicação do Fundo Municipal de Saúde e aos projetos e convênios dessa área, em
interface com a Secretaria Municipal de Finanças, a Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Municipal e articulação com as outras unidades administrativas da
Secretaria; Providenciar a coleta e a análise de dados estatísticos e a preparação de
indicadores necessários ao planejamento das atividades da Secretaria; Organizar e promover a
manutenção atualizada de subsídios e informações básicas de interesse para o planejamento
das atividades da Secretaria; Orientar e coordenar a implantação de um sistema de
informações para o planejamento das ações de saúde do Município: Providenciar a execução
de medidas, junto às demais unidades da Secretaria. com objetivo de implementar normas de
planejamento e prioridades para as ações de saúde coletiva no âmbito municipal; Fornecer
orientação técnica às demais unidades da Secretaria para elaboração dos diversos programas
setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes; Acompanhar e orientar os trabalhos de
revisão e avaliação dos programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria; Coletar,
organizar e sistematizar informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil
da população: Coletar, organizar e manter atualizadas informações sobre as áreas de atuação
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da Secretaria; Organizar sistemas de acompanhamento,e, avaliação das atividades e programas
de trabalho para serem apresentados e avaliados pela população; Gerenciar e avaliar, junto aos
profissionais da área, as ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal
de Saúde; Verificar se os programas de saúde estão sendo cumpridos; Propor registros e
instrumentos necessários à coleta de informações confiáveis para o planejamento, controle e
avaliação dos programas e ações da Secretaria; Gerenciar a execução de programas
municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais
que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população: Participar da elaboração da
proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde; Participar da elaboração da proposta
orçamentária da Secretaria; Manter o Secretário informado sobre as disponibilidades e
dotações orçamentárias e elaborar respectivos demonstrativos; Promover o processamento da
despesa e a manutenção atualizada de registros e dos controles contábeis da administração
financeira e orçamentária da Secretaria; Promover prestações de contas de recursos
transferidos por outras esferas de Governo: Controlar o pagamento dos serviços produzidos
pelas unidades de saúde, de acordo com o tipo de contrato ou convênio firmado: Acompanhar
os espaços coletivos de reflexão sobre a realidade do trabalho em saúde; Avaliar as rotinas
dos processos de trabalho em saúde propondo melhorias através do uso de ferramentas de
análise de problemas; Promover estudo e levantamentos de pontos críticos das áreas
operacionais; Analisar os níveis de responsabilidade dos integrantes das equipes de trabalho;
Implementar e possibilitar o desenvolvimento individual e das instituições, estimulando a
autonomia. a auto-responsabilização e a ressignificação do trabalho em saúde, envolvendo
tanto gestor, como trabalhadores e os usuários; Buscar permanente a qualidade dos serviços
prestados aos munícipes; Desempenhar outras atividades afins.
VIII - Gestor de Gestão de Projetos
Gestão de projetos ou gerenciamento de projetos é a área da administração
aplicada de conhecimentos, habilidades e técnica na elaboração de atividades relacionadas
para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos num certo prazo com certo custo e
qualidade, através da mobilização de recursos técnicos e humano. O coordenador de projetos
é um profissional que trata do planejamento e controle de projetos. Gerencia um projeto,
planejando sua execução antes de iniciá-lo e acompanhá-lo, com metas estabelecidas, tarefas
a serem realizadas e o progresso destas, conforme os recursos necessários disponíveis.
Controla um projeto, medindo o progresso e desempenho por um sistema ordenado pré-
estabelecido (execução e encerramento do projeto). Identifica riscos, suas probabilidades e
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impactos para garantir o andamento do projeto pelos parâmetros estabelecidos, corrigindo
ações sempre que necessário.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Organizar, orientar, gerenciar e executar os trabalhos
previstos para o respectivo projeto, sob a direção ou coordenação superior e de acordo com
diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Ministério da saúde e/ou Secretaria
Estadual de Saúde; Analisar e instruir expedientes relacionados ao projeto que está sob sua
gerência: Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores. informações e estatísticas
gerenciais; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das
atividades; Estabelecer os indicadores de desempenho e qualidade do projeto; Acompanhar,
avaliar e monitorar o desempenho dos projetos; Zelar pela observância da legislação dos
princípios aplicáveis; Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
IX - Gestor do Sistema de Regulação em Saúde
A Regulação em saúde é um conjunto de ações que se interpõem entre as
demandas do usuário e seu acesso aos serviços de saúde. Essas ações são estabelecidas por
protocolos, fluxos assistenciais, centrais de leitos, consultas, exames, urgências e tratamento
fora de domicilio, além do processo de operacionalização dos Complexos Reguladores. O
Coordenador é o responsável pelas questões relativas ao funcionamento global da Central de
Regulação. em conformidade com as diretrizes e rotinas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar, Coordenar e apoiar a equipe de trabalho do
complexo regulador; Participar das discussões e decisões dos processos regulatórios;
Gerenciar o funcionamento global da Central de Regulação de acordo com as normas
estabelecidas pelo gestor municipal e pactuadas na PPI; Avaliar o resultado das atividades
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desenvolvidas pelas equipes, a fim de subsidiar a tomada de decisões para o planejamento da
reorientação das praticas e das ações, visando à melhoria da qualidade da regulação
assistencial; Propor e promover a formação de recursos humanos para atuar no Complexo
Regulador; Coordenar a equipe de trabalho da Central; Participar das capacitações da equipe
de profissionais da Central; Avaliar as atividades em conjunto com a equipe, visando o
planejamento e reorientação das ações da regulação assistencial, Coordenar a elaboração de
Protocolos Clínicos e de Regulação, monitorando a implementação.
X - Gestor Geral da Atenção Básica
A atenção básica é um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo,
situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da
saúde, a prevenção de agravos. tratamento e a reabilitação (PNAB, 2006). Enquanto estratégia
das ações municipais de saúde é concebida como ordenadora do sistema loco regional,
integrando os diferentes pontos que compõe e definindo uíi novo modelo de atenção à saúde.
Desta forma, faz-se necessário a criação de um cargo que atenda à demanda do município. e
que possua, por sua vez. como missão institucional, formular e implementar políticas locais
que melhorem a gestão. ampliem a oferta e a resolubilidade das ações e serviços de Atenção
Básica no SUS, buscando a qualificação desses serviços, nos marcos dos princípios do SUS e
da reforma sanitária brasileira, impactando na autonomia e qualidade de vida da população. A
coordenação geral da Atenção Básica está subordinada ao Secretário Municipal de Saúde,
atuando como um elo entre o gestor e as coordenações da Estratégia de Saúde da Família, da
Assistência Farmacêutica e da Saúde Bucal.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais
especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Cabe à Coordenação Geral da Atenção Básica realizar a
gestão da rede de Atenção Básica do município, mediante formulação e implementação de
políticas locais de saúde, e realização de planejamento, e acompanhamento da execução,
regulação. monitoramento e avaliação de todo este processo. Esta coordenação também é
responsável por organizar a oferta de serviços, e agenda de ações de saúde; Realizar
diagnóstico e identificação das necessidades de saúde em diálogo com a comunidade e outros
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setores; Realizar políticas de educação permanente para todos os profissionais envolvidos no
processo, e ações de integração entre a atenção individual e coletiva: Organizar o processo de
regulação local dos encaminhamentos e solicitações: e realizar a gestão do cuidado e
acolhimento como disposições e ferramentas do processo de trabalho.
XI - Gestor da Estratégia Saúde da Família
A Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 aprova a Política Nacional da
Atenção Básica, e visa na Estratégia Saúde da Família a reorganização da Atenção Básica no
País, ampliando a resolutividade e o impacto na situação de saúde das pessoas e da
coletividade, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade sendo itens
necessários: a existência de equipe saúde da família composta por no mínimo médico,
enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Hoje o
Município de Formosa conta com 17( dezessete) Unidades Básicas de Saúde com um total de
17( dezessete) Médicos, 17( dezessete) Enfermeiros , 16( dezesseis) Dentistas. 17( dezessete)
Técnicos de Enfermagem, 16( dezesseis) auxiliares de dentista e 141 ( Cento e quarenta e um)
Agentes Comunitários de Saúde. Cada equipe está em localização diferente, contando com os
Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar o processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos. famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Monitorar o cuidado
em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio
e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Implantar ações de
atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas
nas prioridades e protocolos da gestão local; Monitorar e avaliar a integralidade da atenção
por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de
vigilância à saúde; Monitorar a busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
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compulsória e de outros agravos e situações de importância local nas Unidades básicas de
Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica; Criar protocolos para a Unidades básicas de Saúde , afim de garantir
melhor atendimento e fluxo para os usuários do SUS; Identificar áreas descobertas e elaborar
projetos para a ampliação de unidades; Elaborar projetos para atender a demanda da
população e atender os programas do Ministério da Saúde; Ser o responsável por informar o
gestor municipal de saúde sobre todos os registros das unidades básicas de saúde e contribuir
para realização do Plano Municipal de saúde.
XII - Gestor da Assistência Farmacêutica
Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção. proteção
e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acessore o seu uso racional. Este conjunto envolve pesquisa,
desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção,
programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos
e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nº 338/2004 — CNS.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Selecionar, programar, adquirir, armazenar e distribuir os
medicamentos da Atenção Básica: Programas Estratégicos (Hanseníase, Tuberculose, DST-
AIDS) e imunobiológicos; Acompanhar e avaliar o processo logístico, a prescrição e a
dispensação de medicamentos e proceder a levantamentos estatísticos e físico-financeiros de
medicamentos e Imunobiológicos recebidos e distribuídos:
XIII - Gestor de Saúde Bucal
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de
saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES,
classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de
especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os
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serviços de Diagnóstico bucal, Periodontia especializada, Cirurgia oral menor dos tecidos
moles e duros, Endodontia. Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O
tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do
trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na
Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal. Os profissionais da atenção básica
são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros
especializados apenas casos mais complexos. Cada Centro de Especialidade Odontológica
credenciado passa a receber recursos do Ministério da saúde, de acordo com o que está
definido pela Portaria Nº 599/GM de 23 de março de 2006. A implantação de Centros de
especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal,
isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios
contribuem cada um com outra parcela.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Coordenar que sejam feitos exames odontológicos,
emitidos diagnósticos, prescritos medicamentos e realizadas outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos preventivos ou terapêuticos. para promover
a saúde bucal e o bem-estar dos pacientes; Orientar à equipe odontológica de forma que
tomem conhecimento das leis, regulamentos e programas de saúde bucal, para salvaguardar e
promover a saúde da coletividade; Orientar que sejam feitas pesquisas sobre natureza, causas
e desenvolvimento de enfermidades; Participar da coordenação e da avaliação de programas
educativos de preservação a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os
resultados, afim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; Coordenar,
supervisionar, executar e avaliar as atividades da fluoretização dos dentes ou outras técnicas,
fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia
de cárie dentária; Desempenhar outras atividades afins.
XIV - Gestor Geral de Atenção Especializada
A Atenção Especializada compreende um conjunto de ações e serviços de
saúde realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização de equipamentos
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médico-hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e
alta complexidade. Essa atenção contempla cirurgias ambulatoriais, procedimentos traumato-
ortopédicos, ações especializadas em odontologia, patologia clínica, exames de
ultrassonografia. diagnose , fisioterapia, terapias especializadas, entre outras. A formulação e
a implementação da política de atenção especializada no SUS se constituem no objeto de
trabalho deste programa. Por meio de suas ações, são elaborados protocolos para a atenção de
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar — imprescindíveis para sua organização e
melhoria da qualidade dos serviços — e viabilizados, de acordo com as normas de Ministério
da Saúde. O Coordenador da Atenção Especializada de saúde tem a missão de comandar,
coordenar e supervisionar a execução de medidas de ordem, educativa, preventiva e curativa,
visando assegurar um elevado padrão de saúde da população. através do desenvolvimento de
ações básicas de médias e altas complexidades, cabendo-lhe supervisionar a administração
dos Centros Especializados de Saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais
especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Coordenar o centro de referência de especialidades de
saúde; Coordenar a unidade de saúde mental; Coordenar a unidade de reabilitação;
Supervisionar e garantir o atendimento odontológico a população através do centro de
especialidade odontológico; Supervisionar as atividades de assistência farmacêutica, bem
como a execução de pronto atendimento; Supervisionar e garantir o fornecimento de materiais
e medicamentos aos postos de saúde; Coordenar junto a todas as unidades os programas da
Secretaria de Saúde: tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis, mal de Hansen,
oftalmologia, hipertensão sistêmica, diabetes, deficientes, geriatria, saúde do trabalhador,
saúde mental, saúde da mulher, saúde da criança e saúde do adolescente; Apoiar à instalação
de modalidades alternativas à atenção hospitalar; apoiar a estruturação de unidades de atenção
especializada em saúde; Apoiar a formação de rede de colaboração técnica entre serviços de
referência em saúde do SUS; Desempenhar outras atividades afins.
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XV - Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
O coordenador do SAMU 192 é responsável por monitorar e desempenhar um
conjunto de ações que proporcionam o conhecimento de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de analisar
todas essas alterações e adotar medidas de prevenção. Constituindo papel fundamental para a
tomada de decisões dos gestores e a implementação de estratégias para promoção de saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Prover banco de dados e estatísticos atualizados no que
diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de
transferência inter-hospitalar de-pacientes graves, bem, como de- dados administrativos:
Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-
hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às
urgências; Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; Identificar, através
do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da
própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação
dentre outros. Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à
comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;
Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais. Elaborar e executar Plano de
Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço;
Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos
supervisores; Conferir folhas de frequência dos servidores; Identificar e providenciar a real
necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço: Acompanhar e orientar a equipe
na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas: Manter a equipe informada
quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores; bem como das mudanças e
intercorrências administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço;
Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a
equipe informada e integrada; Promover a integração dos servidores novos, bem como o
conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço: Convocar, em comum acordo com o
VA A
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Coordenador das bases descentralizadas recurso humano para a manutenção da equipe.
Promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem. com treinamentos
específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar;
Realizar, juntamente com o Coordenador Clínico a avaliação técnica do atendimento prestado
pelas equipes: Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício
dos profissionais. Participar do Colegiado de Gestão do Sistema de Atenção ás Urgências do
Município; Acompanhar e supervisionar as atividades do Serviço de Atendimento Médico as
Urgências. SAMU; Garantir junto a gestão municipal os recursos materiais para o
desenvolvimento das ações e serviços.
XVI - Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão
Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e
administrativos, em conformidade com a missão da UCT — Unidade de Coleta e Transfusão,
seus princípios e filosofia de atendimento, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais
pré-estabelecidas.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Conduzir a elaboração e implementação dos planos
estratégicos e operacionais, em todas as áreas da Unidade, visando a assegurar o seu
desenvolvimento, crescimento e continuidade; Definir as políticas e objetivos específicos de
cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de ação. facilitando e integrando o
trabalho da equipe, visando a otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da
unidade; Representar ativa e passiva a UCT — Unidade de Coleta e Transfusão, em juízo e
fora dele; Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras da UCT — Unidade de Coleta e
Transfusão; Participar de treinamentos de ensino e pesquisa no Hemocentro Coordenador
(Goiânia-GO); Fornecer sangue e derivados para hospitais e Municípios pactuados em região
de abrangência: Promover projetos e ações educativas que visam formar parcerias com
estabelecimentos de ensino, instituições religiosas, associações, OnGs, órgãos públicos e
privados da cidade de Formosa-GO, para a disseminação da importância do ato de doar
sangue, captação e fidelização de doadores de sangue; Captação de doadores convencionais e
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especiais; Medidas de proteção à saúde do doador e receptor: Supervisionar Coleta de sangue
interna e externa; Fracionamento e processamento do sangue em componentes: Supervisionar
Estocagem e distribuição e/ ou disponibilização de sangue, componentes e derivados;
Supervisionar Procedimentos transfusionais comuns e especiais; Prevenção e aconselhamento
das alo-imunizações e auto — imunizações; Supervisionar Exames laboratoriais
imunohematológicos e sorológicos no sangue coletado e exames pré-tranfusionais;
Supervisionar Diagnóstico laboratorial confirmatório, para doenças passíveis de transmissão
pelo sangue: Controle de qualidade inteno e externo em todo o ciclo do sangue;
Supervisionar e orientar a terapêutica nas intercorrências transfusionais:; Assistência e suporte
transfusional a estabelecimentos assistenciais de menor complexidade; Controle e Supervisão
de disponibilidade de plantão técnico ativo e médico passivo nas 24 horas; Manutenção de
registros atualizados de todas as etapas de suas atividades, que permita avaliação da qualidade
do processo: Aplicação de educação continuada de recursos humanos e de suporte técnico,
incluindo a divulgação das normas técnicas vigentes; Coordenação e desenvolvimento de
programas de avaliação e controle; Supervisionar realizações de transfusões, com exames
imunohematológicos do receptor; Supervisionar realização de prova de compatibilidade;
Supervisionar realização do ato transfusional de sangue e hemocomponentes autólogos e
homólogos; Supervisionar verificação dos produtos utilizados se está dentro das normas
vigentes; Supervisionar realização da manutenção dos registros de todas as etapas das
atividades, que permita avaliação da qualidade do processo.
XVII - Gestor Centro de Atenção Psicossocial
A portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 2002 resolve que o CAPS II (Centro
de Atenção Psicossocial) atende paciente acima de 18 anos de idade, com capacidade
operacional para municípios de 70. 000 a 200. 000 mil habitantes. A instituição acolhe
pacientes com transtornos mentais, incentiva resocialização buscando a inserção do doente
mental na sociedade. Hoje Formosa conta com um CAPS II com localização independente,
possui O4(quatro) profissionais de serviços gerais, 04(quatro) guardas, 02(dois) técnicos de
enfermagem, 03(três) administrativos. 02(dois) enfermeiros, 02(dois) médicos psiquiatra,
01(um) assistente social, 03(três) psicólogas. Ol (uma) farmacêutica. Funcionado das 07hs às
17hs de segunda a sexta, prestando atendimento individual e em grupo além de oficina
terapêutica e visitas domiciliares. Atendendo uma demanda de 35(trinta e cinco) pacientes
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intensivos/integral oferecendo 3(três) refeições/dia e em média 40(quarenta) atendimentos
ambulatoriais em demanda livre.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Organizar e orientar a equipe para acolher os usuários,
desenvolver projetos terapêuticos; Organizar, desenvolver a manutenção do ambiente
terapêutico; Inserir o CAPS em uma rede articulada de serviços e organizações que propõem a
oferecer um continuum de cuidados; Dar apoio matricial as demais unidades de saúde do
município num processo de construção compartilhada, criando uma proposta de intervenção
pedagógico-terapêutico: Informar diretamente ao gestor municipal de saúde, todo trabalho
desenvolvido pela equipe do CAPS II bem como desenvolver metas de acordo com o
orçamento municipal.
XVIII - Gestor do Centro de Reabilitação
A Coordenação do Centro de Reabilitação tem por finalidade, apoiar e dar
suporte a gestão municipal no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades do
gênero. implantar e programar projetos e programas para a reabilitação de pacientes que
sofreram algum tipo de sequela e/ou agravo. Também é responsável pela capacitação da
equipe técnica para a execução de programas em andamento, de' forma a proporcionar
qualidade de desempenho e de resultados.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Promover ações assistenciais de atenção à saúde; Prestar
serviços multiprofissionais de atenção à saúde, dentro do enfoque interdisciplinar, visando à
reabilitação do deficiente físico, motor e auditivo; Realizar pesquisas científicas colimando o
aperfeiçoamento de suas ações: Prestar serviços multiprofissionais na promoção e
manutenção da saúde das pessoas com deficiência física e/ou auditiva, dentro da filosofia da
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reabilitação e readaptação: Controlar execução de serviços gerais; Controlar ou promover o
controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o
armazenamento;
XIX - Gestor do Hospital Municipal
O Ilospital Municipal é parte integrante de uma organização Médica e Social,
cuja função básica, consiste em proporcionar à população Assistência Médica Sanitária
completa, tanto curativa como preventiva, sob qualquer regime de atendimento. Destina-se
também à prestação de atendimento médico e complementares aos doentes em regime de
internação, bem como participa de programas de natureza comunitária procurando atingir o
contesto Sócio-Familiar dos pacientes. incluindo aqui a educação em saúde, que abrange a
divulgação dos conceitos de promoção, proteção e prevenção da saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do
Hospital Municipal de Formosa, fixando políticas de ação e acompanhando seu
desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Planejar
e propor métodos e normas de serviço sob orientação que visem proporcionar assistência
eficiente à população: Organizar e orientar as equipes de profissionais da área hospitalar para
acolher os usuários do SUS; Informar diretamente ao gestor municipal de saúde, todo trabalho
desenvolvido pela equipe do Hospital Municipal de Formosa-GO bem como desenvolver
metas de acordo com o orçamento municipal.
XX - Gestor da Unidade de Pronto Atendimento
As Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h são estruturas de
complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência
hospitalares. ajudado a desafogar os prontos-socorros, ampliando e melhorando o acesso dos
brasileiros aos serviços de urgência no Sistema Único de Saúde (SUS). Essas unidades
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atendem a casos de saúde que exijam atenção médica intermediária como problemas de
pressão, febre alta, fraturas, cortes e infartos, evitando que estes pacientes sejam sempre
encaminhados aos prontos-socorros dos hospitais. Essa integração qualifica os atendimentos
já que, ao prestar o primeiro socorro. as equipes do SAMU identificam a real necessidade do
paciente e o encaminham se necessário, para o serviço de saúde mais adequado. As Unidades
de Pronto Atendimento e o conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas não hospitalares
devem prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de
natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação
diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a
serviços hospitalares de maior complexidade.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da
Unidade de Pronto Atendimento, fixando políticas de ação e acompanhando seu
desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
Planejar e propor métodos e normas de serviço sob orientação que visem proporcionar
assistência eficiente à população; Organizar e orientar as equipes de profissionais da área
hospitalar para acolher os usuários do SUS; Informar diretamente ao gestor municipal de
saúde, todo trabalho desenvolvido pela equipe da Unidade de Pronto Atendimento bem
como desenvolver metas de acordo com o orçamento municipal.
XXI - Gestor Administrativo Do Hospital Municipal
A Coordenação Administrativa é responsável pelo planejamento e
funcionamento administrativo do Hospital Municipal. O Administrador Hospitalar planeja,
organiza, coordena e dirige as atividades do hospital, a fim de que este atinja sua finalidade,
ministrando um atendimento eficiente a todos que o procurarem, estimulando a pesquisa e a
educação na área da saúde e participando de programas de saúde comunitária. É responsável
pelo bom desempenho do hospital, implantando rotinas e providenciando os equipamentos
necessários para operar de acordo com a política traçada pela alta direção. Na administração,
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ele reúne os conhecimentos e as técnicas necessárias para o planejamento, a organização e a
gerência das instituições hospitalares. Este profissional supervisiona o dia-a-dia do hospital no
desempenho das questões burocráticas e administrativas, mantém contato com médicos e
enfermeiros, controla o quadro de servidores, além de cuidar da manutenção dos
equipamentos e do estoque do material hospitalar, desde remédios até higiene e limpeza.
REQUISITOS: Formação na área de Administração Hospitalar; profissional
de nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima
de 02 (dois) anos.
COMPETÊNCIAS: Planejar e organizar os serviços da seção administrativa
da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; Coordenar
a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando,
suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando
horários de trabalho; Controlar o ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos
necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos
e demais ocorrências; Coordenar serviços de terceiros (contratos), transporte, manutenção de
equipamento, mobiliário, instalações, etc; Administrar bens patrimoniais e materiais de
consumo; Elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade;
Supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação; Participar da definição e
acompanhamento das metas e indicadores da Unidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração
na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criação de
cargos da Secretaria Municipal de Saúde
A Administração Pública, de modo geral, caracteriza-se pela sua natureza
eminentemente dinâmica. Na sua Estrutura e a cada passo requer atualização e disponibilidade
de novos elementos que propiciem agilização, eficiência e, acima de tudo a racionalização no
desenvolvimento do trabalho nos seus multifários aspectos.
Um dos Setores de mais empenho trata-se, à toda evidencia, da saúde pública
no que diz respeito a máquina administrativa mas não somente em relação aos setores que são
afetos ao Poder Público, como também no controle das atividades privadas que lhe dizem
respeito. É bem o caso de que trata esta Mensagem Legislativa, necessitando de distensão da
sua própria estrutura para atender de forma mais eficiente ãos reclamos da área.
A propositura desta Criação de Cargos em comissão e funções de confiança a
serem alocados na Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade o fortalecimento na
estrutura organizacional desta Secretaria para melhor atendimento na rede de saúde pública e
coletiva, bem como viabilizar o cumprimento de competência recebida pela autarquia no que
tange á realização de atividades de coordenações gerais e coordenações específicas de cada
Unidade de Saúde.
Por isso se faz necessário dos respectivos cargos citados no projeto em tela,
para suprir carências nesse setor e ademais atenderá aspectos relativos à saúde para
atendimento de todas as necessidades físicas, mas também a que diz respeito a legalidade.
Com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa esta a dispor dos informes
essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua
discussão e votação para os fins a que se propõem.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de janeiro de
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE PO
PREFEITO MUNICIPAL
2013.