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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N.° 618/12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-14 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2013-06-06 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.043/13, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-06-04 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-05-16 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-05-15 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-05-14 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2013-05-14 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.
2013-04-30 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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, ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 028/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre revogação da Lei nº. 618/12, de 24 de
setembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 618/2012, de 24 de setembro de 2012. que
Dispõe sobre a Incorporação de Gratificação e da outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
“a
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
2013.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA. ,
É
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se revogação da
Lei nº. 618/2012, de 24 de setembro de 2012, que Dispõe sobre a Incorporação de
Gratificação.
Tal revogação da referida lei se deve ao expoente em que a Administração não
poderia promover qualquer ato administrativo que importasse aumento de despesa corrente,
no exercício de 2012, considerando que foi editada lei, criando incorporações de gratificações
de confiança no período eleitoral, período proibido pela Lei Complementar 101/00, sem
qualquer justificativa de necessidade para o serviço público, e não demonstrado o interesse
público.
Assim, é notório relatar que os atos de incorporação de gratificação de confiança
sem justificativa pública caracteriza improbidade administrativa, maculando o ato desde o
nascedouro por vicio de moralidade e legalidade. Por conseguinte são nulos todos os atos
praticados nos seis meses que antecedem ao fim do mandato do gestor, quer seja relativo a
incorporação de benefícios. criação, readaptação ou supressão, ou qualquer outra vantagem
que direta ou indiretamente acarrete em despesas com pessoal e obrigações para a
Administração Pública.
Por fim é fato que há vedação na legislação eleitoral, como conduta vedada para
o agente público, a readaptação de vantagens e outros no período compreendido nos três
meses que antecede as eleições até a posse dos eleitos, o que torna inconstitucional pratica,
desta forma a Administração deve rever seus atos, anulando os que estão eivados de vícios,
ilegalidades de inconstitucionalidades.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e
votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos,
sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de
us
ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO
PREFEITO MUXICIPAL
2013.

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