ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 30/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Determina desafetação da Quadra do
terreno nº 1 do Loteamento particular
Parque "Lago destinada inicialmente à
implantação de Praça Pública, revertendo
a sua utilização para edificação de
equipamentos públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
desafetação de uma Quadra de terreno identificada como nº. 01, localizada no loteamento
Particular denominado Parque Lago, pertencente ao patrimônio público, a qual, doravante
passará a ser identificada como Quadra 11-A, com os seguintes limites e confrontações: Lado
norte: confronta-se com a Rua 05 (cinco), medindo 174,00 mts (cento e setenta e quatro
metros), mais dois chanfros das extremidades, ambos com 4,24 mts (quatro metros e vinte e
quatro centímetros); Lado sul: confronta-se com a Rua 06 (seis), medindo 174,00 mts (cento e
setenta e quatro metros), aos quais somam-se os 4,24 mts (quatro metros e vinte e quatro
centímetros), de cada chanfro; Lado leste: confronta-se com a Rua 41 (quarenta e um),
medindo 64,00 mts (sessenta e quatro metros), excluindo-se as medidas dos dois chanfros; e
Lado oeste: confronta-se com a Rua 42 (quarenta e dois), medindo 64,00 mts (sessenta e
quatro metros), excluindo-se as medidas dos dois chanfros, perfazendo um área total de
12.574,56 m? (doze mil, quinhentos e setenta e quatro metros e cingienta e seis centímetros
quadrados).
Parágrafo Único - Dita quadra localizada entre as Ruas 05 e 06 no sentido
norte-sul e 41 e 42 no sentido leste-oeste, medindo 180,00 mts (cento e oitenta metros) de
comprimento por 70,00 mts (setenta metros) de largura, totalizando uma área superficial de
12.600,00 m? (doze mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º. Para edificação da Escola com todas as suas dependências, fica
reservada uma área bruta de 7.560,00 m? (sete mil, quinhentos e sessenta metros quadrados),
ou seja, 70,00 mts (setenta metros) x 108.00 (cento e oito metros) os quais descontados os
Ho
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MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 30/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
chanfros resta um espaço físico útil de 7.547,28 m? (sete mil, quinhentos e quarenta e sete
metros e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 3º. Por força do presente Diploma legal, fica o senhor Prefeito Municipal
autorizado a proceder à doação e transferência de domínio e uso de mencionada área ao
patrimônio do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito. em de de
2013.
ITA SEBASTIÃO B
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MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 30/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
JUSTIFICATIVA |
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É esta mensagem legislativa para propor a essa Egrégia Corte de Leis o projeto
de lei de que trata da desafetação de uma quadra de terreno identificada como nº. 01,
localizada no loteamento Particular denominado Parque Lago. pertencente ao Patrimônio
Público, objetivando viabilizar a edificação de uma Escola Pública Estadual, destinada ao
ensino fundamental de tempo integral.
E imprescindível destacar a política implementada pelo Governo do Estado de
Goiás no sentido de formatar no ensino fundamental das escolas o regimento de tempo
integral, levando em consideração a demanda reprimida por salas de aula no respectivo setor.
Visando a recomendação da Subsecretaria de Educação Estadual em atender a
programação imposta pelo Governo Federal no âmbito da educação. com intuito de melhorar
o ensino em nosso pais de forma diversificada e com qualidade.
Portanto, considerando justificada a inegável relevância ora assinalada,
envidamos providências junto ao Poder Legislativo no encaminhamento desta Mensagem,
cujos benefícios reverterão a prol de nossa comunidade.
Estamos certos da cooperação da il. Casa de Leis, sempre presente em tudo que
diz respeito aos interesses superiores do Município.
Sem mais para o momento apresentamos nossos votos de estima e apreço,
extensivo a todos os pares.
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Processo Administrativo nº:
Objeto : Requer Desafetação de Área Pública.
(Parecer nº 05/13 sHAr
Instada essa Secretaria a se pronunciar perante o Poder
Executivo, acerca da desafetação de uma Quadra de Terreno reservada para a
edificação de uma Praça Pública, identificada como Quadra | (um) localizada
no Loteamento particular denominado Parque Lago, cumpre-nos dizer que:
Conforme certidão emitida pelo D.R.I., o imóvel objeto do
requerimento integra o domínio do Município, conforme o artigo 22, da Lei nº.
6.766 de 19 de dezembro de 1979.
A área será destinada à construção de uma Escola de
Ensino Fundamental, em regime integral, pelo Governo do Estado de Goiás,
tendo em vista, a grande demanda por saias de aulas no Bairro Parque Lago.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Diante do exposto, somos pelo deferimento do pleito, e
após despacho Decisório, que os autos sejam remetidos a Secretaria de
Assuntos Jurídicos para elaboração de Projeto de Lei e encaminhado a
Câmara Municipal.
Formosa-GO., 26 de março de 2013.
po e
dá /
ÍTALO JOSÉ páfsosa XAVIER
Assessor Jurídico
O OE RIVANNA
ÉRIKA A. SOUZA NATIVIDADE
Superintendente de Habitação
e assuntos fundiários
= ESTADO DE GOIÁS
«4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS IMOBILIÁRIOS
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal da Superintendência de Habitação e
Assuntos Fundiários (S.H.A.F.) a qual solicita informações a respeito da titularidade da Praça
01. localizada entre as Ruas 05 e 06. 41 e 42 do loteamento denominado Parque Lago. desta
cidade. com uma área de 12.600.00m*doze mil e seiscentos metros quadrados). vimos
informar que de acordo com o artigo 22. da Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979 a mesma
integra o domínio do Município. dependendo ainda somente de registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis (C.R.1.) desta cidade.
Nada Mais. .
DEPARTAMENTO DE RECURSOS IMOBILIÁRIOS.
Aos 25 dias do mês de março de 2013.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
MEMORIAL DESCRITIVO
Quadra de terreno reservada para a edificação de uma Praça Pública ,
identificada como Quadra | (um) localizada no Loteamento particular denominado
Parque Lago, sendo que, após concluído, o processo de desafetação passará a ser
identificada como Quadra !I-A,
O mencionado imóvel apresenta as seguintes medidas, confrontações e
superfície: Pelo lado Norte, confronta-se com a Rua 5 (cinco), e mede 174,00 ms, mais
os dois chanfros das extremidades, ambos com 4,24 ms de comprimento: pelo lado
Sul, confronta-se com a Rua 6 (seis), medindo 174,00ms. de comprimento, aos quais
somam-se os 4,24 ms.de comprimento de cada chanfro; do lado Leste, confronta-se
com a Rua 41, medindo 64,00ms, excluindo-se as medidas dos dois chanfros; e do
lado Oeste confronta-se com a Rua 42, medindo 64,00 ms., excluindo-se as medidas
dos chanfros. Tais medidas totalizam uma superfície de 12.574,56 metros quadrados.
Formosa, 18 de Março de 2013.
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AREA A SER DESAFETADA, PARA USO
DE UMA AREA DE 7.500,00 M? DESTINADA
A EDIFICAÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL