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ESTADO DE GOIÁS I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 033/13, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº
614/12, de 24 de setembro de 2012, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº. 614/12 de 24/09/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho
Municipal de Turismo —- COMTUR -— de caráter consultivo de
funcionamento permanente.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
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Nosso
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
Prefeito Municipal
2013.
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 033/13, DE 23 DE MAIO DE 2013.
E
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa de Leis, dispõe sobre
alteração da redação do artigo 1º, da Lei nº. 614/2012, de 24 de setembro de 2012.
Segundo manual de orientação dos Municípios Turísticos da Agência Goiana
de Turismo onde trata dos critérios técnicos de estruturação dos municípios, sugere o
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR como um órgão de caráter Consultivo, visando
a participação comunitária na administração pública municipal no que concerne a implantação
de uma política de turismo nos municípios do Estado de Goiás.
Assim, tal alteração é imprescindível levado em consideração que tais ações
oferecem subsídios para a formulação da Política Municipal de Turismo com o intuito de
apoiar sua execução, com vistas a sua consolidação e continuidade.
Diante da relevância do Projeto, entende a Administração Municipal estar
plenamente justificada a presente proposição, rogando aos nobres Vereadores pela sua
aprovação.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
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