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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaMODIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI N.° 475/11, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id715

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-09 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2013-01-09 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2013-01-09 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.002/13, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-01-09 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-04 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 03 (TRÊS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Modifica o Anexo Único da Lei nº. 
475/11, de 16 de agosto de 2011 e dá 
outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Formosa – Estado de Goiás aprova e sua 
Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a Tabela II, do Anexo Único da Lei nº. 475/2011, de 16 de agosto de 
2011 que passa a vigorar cm a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TABELA II - Cargos de Provimento em Comissão
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Secretário Geral R$ 1.600,00
Chefe do Controle Interno R$ 1.600,00
Assessor de Imprensa R$ 1.600,00
Secretário da Presidência e Mesa Diretora R$ 1.600,00
Chefe de Gabinete R$ 1.600,00
Assessor Parlamentar R$ 1.000,00
Motorista R$ 1.558,33
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2013.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
2
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 03de janeiro de 
2013.
______________________________________________
IRON PEREIRA DA MOTA
Presidente
__________________________________________________
EMILIO TORRES DE ALMEIDA
Vice-Presidente
_____________________________________________
JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
__________________________________________________
JORGE GOMES DA MOTA
2º Secretário
____________________________________________
MIGUEL RUBENS DOS SANTOS OLIVEIRA
3º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores o presente Projeto de Lei visa amoldar os gastos com pessoal comissionado à nova 
realidade do Legislativo Formosense e com os ditames da Lei Complementar 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Ante o exposto, a Mesa Diretora conta com a colaboração dos pares desta Casa para que aprovem o 
presente Projeto, a fim de que a legislação seja cumprida, e como forma de dar mais transparência, 
moralidade e eficiência ao serviço prestado por este Poder Legislativo.

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