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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Modifica o Anexo II da Lei nº. 468/11,
de 29 de julho de 2011 e dá outras
providências.
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Formosa – Estado de Goiás aprova e sua
Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo II da Lei nº. 468/2011, de 29 de julho de 2011 que passa a
vigorar cm a seguinte redação:
ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
NÍVEL CARGO CLASSE QUANTITATIVO
Médio Secretário Geral
Chefe do Controle Interno
Assessor de Imprensa
Secretário da Presidência e Mesa Diretora
Chefe de Compras
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar
01
01
01
01
01
17
17
Fundamental Motorista 01
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2013.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 03 de janeiro de
2013.
______________________________________________
IRON PEREIRA DA MOTA
Presidente
__________________________________________________
EMILIO TORRES DE ALMEIDA
Vice-Presidente
_____________________________________________
JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
__________________________________________________
JORGE GOMES DAMOTA
2º Secretário
____________________________________________
MIGUEL RUBENS DOS SANTOS OLIVEIRA
3º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores o presente Projeto de Lei visa amoldar os gastos com pessoal comissionado à nova
realidade do Legislativo Formosense e com os ditames da Lei Complementar 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, a Mesa Diretora conta com a colaboração dos pares desta Casa para que aprovem o
presente Projeto, a fim de que a legislação seja cumprida, e como forma de dar mais transparência,
moralidade e eficiência ao serviço prestado por este Poder Legislativo.
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