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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaMODIFICA O ANEXO II DA LEI N.° 468/11, DE 29 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-09 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2013-01-09 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2013-01-09 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.003/13, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-01-09 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2013-01-04 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 03 (TRÊS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Modifica o Anexo II da Lei nº. 468/11, 
de 29 de julho de 2011 e dá outras 
providências.
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Formosa – Estado de Goiás aprova e sua 
Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo II da Lei nº. 468/2011, de 29 de julho de 2011 que passa a 
vigorar cm a seguinte redação:
ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
NÍVEL CARGO CLASSE QUANTITATIVO
Médio Secretário Geral
Chefe do Controle Interno
Assessor de Imprensa
Secretário da Presidência e Mesa Diretora 
Chefe de Compras
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar
01
01
01
01
01
17
17
Fundamental Motorista 01
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2013.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
2
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 03 de janeiro de 
2013.
______________________________________________
IRON PEREIRA DA MOTA
Presidente
__________________________________________________
EMILIO TORRES DE ALMEIDA
Vice-Presidente
_____________________________________________
JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
__________________________________________________
JORGE GOMES DAMOTA
2º Secretário
____________________________________________
MIGUEL RUBENS DOS SANTOS OLIVEIRA
3º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa 70 – Centro – Fone (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
3
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores o presente Projeto de Lei visa amoldar os gastos com pessoal comissionado à nova 
realidade do Legislativo Formosense e com os ditames da Lei Complementar 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Ante o exposto, a Mesa Diretora conta com a colaboração dos pares desta Casa para que aprovem o 
presente Projeto, a fim de que a legislação seja cumprida, e como forma de dar mais transparência, 
moralidade e eficiência ao serviço prestado por este Poder Legislativo.
 

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