br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ECOPONTOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-11 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2013-03-07 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2013-03-07 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.015/13, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-03-05 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2013-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-21 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-19 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2013-02-05 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2013-02-05 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2013-01-29 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 03 (TRÊS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.053082-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/13 — GM, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de Ecopontos no
Município de Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Formosa os Ecopontos.
Paragrafo único. Os Ecopontos são locais designados pelo Município, com infra-
estrutura para receber, através de entrega voluntária pela população, materiais que não possuem
mais serventia, como entulhos de construção civil, pedras, cimento, tijolo, madeira, telhas, louças
sanitárias, restos de podas e móveis velhos, entre outros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 05 de morce de 2013.
ME
GUSTAVO MARQUES
Vereador
Aprovado em. Ea Votação
JOSJda3
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadorgustavomarques(a hotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Todos os dias a cidade de Formosa produz uma grande quantidade de entulhos. O
entulho muitas vezes é destinado de forma inadequada, seja pelos próprios geradores, seja por
caçambeiros ou carroceiros ilegais. Anualmente são destinados milhões no recolhimento de
restos de obras e reformas que são simplesmente despejados em vias públicas, rios, córregos,
nascentes de rios, áreas verdes, terrenos baldios.
A resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama, em vigor
desde janeiro de 2003, estabelece que é responsabilidade do gerador de entulho dar a "destinação
ambientalmente adequada aos resíduos da construção civil". Neste caso, entenda-se por
construção civil tanto a reforma que o cidadão comum faz em sua casa quanto as edificações
levantadas por empreiteiras. Além disso, a mesma resolução diz que é responsabilidade dos
órgãos municipais estabelecerem diretrizes e procedimentos para que os geradores de entulho
possam descartá-lo adequadamente.
A criação de ecopontos visa além de adequar o município à resolução do Conama,
destinando locais em que o pequeno gerador de entulho possa depositar o mesmo e contribuir
para a sustentabilidade, também facilitar a vida do cidadão comum. Ele entrega o seu entulho no
local e sabe que, a partir de então, não precisará mais se preocupar com o destino que lhe é dado
(descarte em aterro da Prefeitura ou reciclagem). Além disso, não apenas o entulho comum é
recebido nessas áreas: restos de podas, móveis velhos e outros, também são aceitos.
Os materiais recebidos pelo Eco-Ponto serão reutilizados (quando possível) pelo
Município, podendo ser utilizado em obras na cidade e quando não puder ser utilizado, será
destinado para usinas de tratamento e beneficiamento de materiais ou destinado a aterros
sanitários. Neles não serão aceitos materiais como lixo domiciliar, lixo industrial e lixo
hospitalar. A criação dos ecopontos é uma tentativa do poder público para acabar
definitivamente com os lixões que se formam irregularmente em terrenos baldios da cidade.
Para que a ideia dê certo, a prefeitura deve fazer uma ampla campanha de
divulgação e conscientização para a população. A campanha vai orientar também que as pessoas
flagradas jogando lixo em locais impróprios serão multadas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares desta Casa para a aprovação da
matéria em tela.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorgustavomarques(Dhotmail.com

open original →